STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação

A Primeira Turma decidiu receber a denúncia contra o deputado, que agora enfrentará uma ação penal. O caso envolve articulações com autoridades dos Estados Unidos.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para tornar o deputado Eduardo Bolsonaro réu pelo crime de coação no curso do processo.

A denúncia havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República após investigação sobre supostas articulações do parlamentar com autoridades dos Estados Unidos para apoiar medidas que incluíam tarifas sobre exportações brasileiras e restrições a autoridades do governo federal.

Com o recebimento da denúncia, será aberta uma ação penal, etapa em que a defesa poderá apresentar provas, indicar testemunhas e solicitar diligências.

O deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro e pediu licença de 120 dias. Como não retornou desde o fim do prazo, em julho, acumula ausências que podem levar à cassação.

Julgamento

O julgamento virtual começou nesta sexta-feira às 11h. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram para transformar o deputado em réu. Moraes sustentou que há indícios de participação de Eduardo Bolsonaro em articulações que levaram à adoção de sanções pelos Estados Unidos.

Segundo o relator, as medidas incluíram tarifas sobre produtos brasileiros, suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky a autoridades nacionais.

A votação segue aberta até 25 de novembro e aguarda o voto da ministra Cármen Lúcia.

A Primeira Turma está com uma cadeira vaga desde a saída de Luiz Fux, que passou para a Segunda Turma. O posto será preenchido após indicação para substituir Luís Roberto Barroso, aposentado.

Defesa

Em publicação, Eduardo Bolsonaro classificou o voto de Moraes como perseguição política.

O deputado afirmou que nunca foi citado formalmente e questionou a ausência de comunicação por vias oficiais com autoridades dos Estados Unidos.

A defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União. De acordo com a DPU, as manifestações atribuídas ao parlamentar configuram exercício da liberdade de expressão e de seu mandato.

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