A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), manter o entendimento que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio moral e assédio sexual.
A medida confirma a decisão proferida em 16 de março pelo ministro Flávio Dino, relator do processo. Na ocasião, o ministro entendeu que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse benefício previdenciário para essa finalidade e afirmou que a aposentadoria compulsória acabava favorecendo magistrados condenados. Posteriormente, esse entendimento já havia sido confirmado pela própria Primeira Turma.
Com a decisão, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a pena máxima a um magistrado, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar uma ação no Supremo para que a Corte analise a perda definitiva do cargo.
Durante o julgamento desta terça-feira (30), os ministros rejeitaram, de forma unânime, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava a competência do STF para julgar a futura ação proposta pela AGU, a legitimidade da própria AGU para apresentar esse tipo de processo e possíveis impactos sobre a garantia da vitaliciedade de juízes e membros do Ministério Público.
Além do relator Flávio Dino, acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Punições aplicadas pelo CNJ
Dados do CNJ mostram que, ao longo de 20 anos de atuação, o órgão aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Até a decisão do STF, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa como sanções disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, considerada a punição mais severa.
Antes da mudança de entendimento, magistrados condenados pelo CNJ continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após a aplicação da penalidade.
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