STF decide que campanhas de mobilização são protegidas pela Constituição

Por maioria de votos, a Corte reconheceu que ações promovidas por entidades civis para defender direitos fundamentais estão amparadas pela liberdade de expressão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização realizadas na internet para a defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão prevista na Constituição. A decisão foi tomada por 8 votos a 2.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal, organização que atua na defesa dos animais. A entidade buscava reverter uma decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a retirada de publicações nas quais denunciava supostos casos de crueldade envolvendo a Festa do Peão de Barretos.

De acordo com a tese fixada pelo plenário, campanhas promovidas por organizações da sociedade civil com o objetivo de desestimular o financiamento, o apoio institucional ou a realização de eventos e atividades estão, em regra, protegidas pela liberdade de expressão. O simples fato de incentivarem boicotes não configura ilegalidade.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que ações conhecidas como “campanhas de cancelamento” podem gerar impactos econômicos, mas não são ilícitas por si só. Segundo ele, a restrição só se justifica quando houver a divulgação deliberada de informações falsas.

A Corte definiu que a responsabilização civil, incluindo a retirada de conteúdos de plataformas digitais ou de circulação em ambientes públicos, somente poderá ocorrer se ficar comprovada a má-fé, caracterizada pela imputação sabidamente falsa.

A decisão passa a orientar processos semelhantes em tramitação no país, devendo ser observada por magistrados de todas as instâncias do Judiciário.

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