O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que irá estabelecer se a Lei de Anistia pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáver registrados durante a ditadura militar. A análise será realizada no plenário virtual da Corte.
Os ministros irão examinar o alcance da norma que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período marcado por graves violações de direitos humanos.
De acordo com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o desaparecimento forçado é considerado um crime permanente, o que impede a prescrição.
Com base nessa interpretação, o STF deverá decidir se a Lei de Anistia, que extinguiu a punição de crimes anteriores à sua vigência, pode ser utilizada para impedir a responsabilização de agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o regime de exceção.
A discussão tem origem em uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, já falecido. Eles foram acusados de ocultação de cadáver e homicídio em ações relacionadas à Guerrilha do Araguaia.
Os ministros irão analisar um recurso que busca reverter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia. Na ocasião, a Justiça aplicou o entendimento firmado pelo próprio STF em 2010, que reconheceu a validade ampla da Lei de Anistia.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.