Gilmar Mendes nega prisão domiciliar a Bolsonaro no STF

Pedido de habeas corpus apresentado por advogado sem vínculo com a defesa oficial foi rejeitado durante o recesso do Judiciário.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro. A solicitação foi apresentada por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-presidente, decisão proferida nesta sexta-feira (16).

O habeas corpus foi protocolado em 10 de janeiro e alegava falta de condições adequadas para atendimento médico continuado no local onde Bolsonaro cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. No entanto, dias depois, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, após condenação por liderar uma tentativa de golpe de Estado. Inicialmente, o pedido foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso do Judiciário, o processo passou ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo plantão.

Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal, o processo foi redistribuído a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme o Regimento Interno do STF, que prevê a redistribuição por ordem de antiguidade.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o uso de habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica constituída e atuante, ressaltando que a medida poderia interferir na estratégia dos advogados oficiais e desvirtuar a finalidade constitucional do instrumento.

O ministro destacou ainda que uma decisão diferente representaria substituição indevida da competência já definida pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal envolvendo Bolsonaro.

O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal, podendo ser apresentado por qualquer pessoa, sem necessidade de advogado, com tramitação gratuita e análise considerada urgente quando envolve a liberdade de locomoção.

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