A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou contra o pagamento da gratificação de desempenho a servidores aposentados do INSS. O posicionamento foi apresentado na abertura do julgamento virtual que analisa se o benefício pode ser estendido aos inativos do órgão.
O plenário virtual avalia um recurso apresentado pelo INSS para reverter decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e aposentados e autorizado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social, conhecida como GDASS.
A controvérsia envolve a Lei 13.324, de 2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima da avaliação de desempenho dos servidores em atividade, independentemente do resultado obtido. Para a Justiça Federal, essa mudança teria conferido caráter geral à gratificação, o que justificaria sua extensão aos inativos.
No entanto, ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a alteração na pontuação não transforma a gratificação em benefício de natureza geral. Segundo a ministra, a GDASS continua vinculada às avaliações de desempenho individual e institucional, o que impede sua incorporação a aposentadorias e pensões.
Apesar do voto contrário, a ministra destacou que os valores já recebidos por servidores aposentados não devem ser devolvidos. O julgamento virtual segue em andamento e tem previsão de encerramento às 23h59 da próxima sexta-feira, com os votos restantes de dez ministros.
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