Imposto de Renda 2026 terá novas regras, cashback e exigência sobre apostas

A Receita Federal anunciou mudanças na declaração do Imposto de Renda referente a 2025. Entre as novidades estão cashback de restituição, exigência sobre apostas online e inclusão de nome social.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio será mais curto em comparação aos anos anteriores e ficará aberto entre 23 de março e 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Entre as principais novidades estão a possibilidade de informar nome social na declaração, novas exigências para ganhos com apostas online e a criação de um sistema de cashback de restituição para parte dos contribuintes.

Principais mudanças

A declaração deste ano traz alterações no formulário e também nas regras de restituição.

  • Nome social: contribuintes poderão incluir o nome social no momento do preenchimento da declaração.
  • Dados de diversidade: o sistema terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com ampliação das informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: os pagamentos ocorrerão em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade na restituição.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais novidades anunciadas é a criação de um cashback de restituição. A medida permitirá que contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Segundo a Receita Federal, o pagamento será feito em um lote especial previsto para 15 de julho. A estimativa é de que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas.

O valor médio previsto de restituição é de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil por contribuinte. O total estimado de pagamentos é de aproximadamente R$ 500 milhões.

Terão direito ao benefício os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, possuam restituição de até R$ 1 mil, tenham CPF regular e apresentem baixo risco fiscal, além de possuir chave Pix vinculada ao CPF.

Declaração de apostas online

A Receita também passou a exigir a inclusão de ganhos obtidos em apostas online na declaração.

Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Dependendo da situação fiscal do contribuinte, esses valores poderão gerar cobrança de imposto.

Quem deve declarar

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro — desde que possuam bens próprios abaixo de R$ 800 mil — e quem conste como dependente em declaração de outra pessoa.

Calendário de restituição

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

Prioridade na restituição

A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade para o pagamento:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix ao mesmo tempo;
  • Quem usar apenas um desses recursos;
  • Demais contribuintes.

Quem perder o prazo final de envio, em 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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