A Prefeitura de Lucas do Rio Verde retoma, a partir desta segunda-feira (12), o atendimento presencial ao público e, junto com isso, coloca novamente em vigor o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. O programa foi formalizado por meio do Decreto nº 7.420 e passa a valer imediatamente.
A iniciativa surge em um momento considerado estratégico para os municípios, diante das mudanças previstas com a reforma tributária e da necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos. Segundo o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues, o desempenho da arrecadação em 2026 terá reflexos diretos no futuro financeiro do município, especialmente a partir de 2033, quando a nova sistemática tributária estará plenamente em vigor.
De acordo com ele, o período entre 2024 e 2026 será decisivo para a formação da chamada “média de arrecadação”, que servirá de base para a distribuição de recursos com a implantação do IBS e da CBS. “O município precisa criar ferramentas para manter uma média alta de arrecadação agora, porque isso vai refletir lá na frente”, explicou.
Adesão expressiva no ano passado
No último Refis, realizado em 2025, a adesão foi considerada significativa. Conforme dados da Secretaria de Fazenda, o programa resultou em uma arrecadação aproximada de R$ 13,7 milhões. Ainda assim, o município mantém atenção sobre os índices de inadimplência, especialmente porque a falta de cobrança pode caracterizar renúncia de receita, o que é vedado pela legislação fiscal.
Além disso, o esforço de arrecadação influencia diretamente o Índice de Esforço de Arrecadação Municipal (IMELA), indicador que compõe o cálculo da parcela de 25% do ICMS destinada aos municípios. Esse índice avalia, entre outros pontos, as ações adotadas pelo poder público para recuperar créditos em atraso.
Antes da execução, a tentativa é administrativa
Segundo Giovanni, a prioridade da Prefeitura é resolver as pendências de forma administrativa, evitando medidas mais severas. O procedimento prevê notificação dos inadimplentes, seguida de negativação e, somente em último caso, a execução fiscal. “A execução pode gerar bloqueio de contas, bens móveis e imóveis. O objetivo do município não é esse”, destacou.
É justamente para evitar esse desfecho que o Refis é oferecido como alternativa. O programa concede descontos progressivos sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Descontos podem chegar a 100%
Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter 100% de desconto sobre juros e multas. Já os parcelamentos oferecem condições escalonadas: em até três vezes, o abatimento é de 90%; em seis parcelas, 80%; em 12, 70%; chegando a parcelamentos de até 36 vezes, com desconto de 30%.
O Refis contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa, e a adesão pode ser feita diretamente junto à Secretaria de Fazenda durante o período de vigência do programa.
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