Lavagem de dinheiro por aluguel por temporada entra na mira das autoridades

Autoridades investigam o uso de imóveis de curta temporada por organizações criminosas para ocultar recursos ilícitos. Casos recentes acendem alerta sobre a atuação de plataformas digitais nesse tipo de movimentação financeira.

Autoridades brasileiras estão ampliando o monitoramento sobre o possível uso de imóveis de curta temporada como ferramenta para lavagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas, como tráfico de drogas e armas. A suspeita é de que organizações utilizem esse modelo de locação para dar aparência de legalidade a recursos obtidos de forma ilícita.

De acordo com especialistas, o sistema de aluguel por aplicativos pode funcionar como um ambiente de difícil rastreamento, permitindo a circulação de valores que passam a integrar uma cadeia financeira aparentemente regular.

No Rio Grande do Sul, a Polícia Civil identificou indícios desse tipo de prática durante investigações conduzidas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas. O grupo investigado era suspeito de envolvimento em homicídios, tráfico e extorsão e teria adquirido imóveis no litoral norte do estado.

As apurações avançaram com a deflagração da Operação Litus, em maio de 2025, que resultou na denúncia de 16 pessoas. Segundo a investigação, parte dos imóveis estava registrada em nome de familiares e intermediários, conhecidos como “laranjas”, e passou a ser explorada para locação de curta temporada.

O delegado responsável pelo caso afirmou que a análise de aparelhos celulares apreendidos foi decisiva para ampliar o alcance da investigação. Nos dispositivos, os agentes encontraram anúncios de imóveis, conversas com locatários e registros de pagamentos relacionados às locações.

Para os investigadores, o material reforçou a necessidade de maior integração entre órgãos de segurança e plataformas digitais. A avaliação é de que o compartilhamento de dados poderia facilitar a identificação de imóveis vinculados a investigados em outras frentes criminais.

O Ministério da Justiça reconhece que, em determinadas situações, o aluguel por temporada pode ser utilizado como mecanismo de dissimulação de recursos ilícitos. A pasta destaca que a identificação dessas práticas depende principalmente da análise de dados financeiros, patrimoniais e fiscais feita por órgãos de investigação.

O governo também ressalta a atuação de instituições obrigadas por lei a reportar movimentações suspeitas, como bancos, cartórios e imobiliárias, que integram o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

No campo fiscal, a Receita Federal passou a tratar os alugueis de curta temporada como área prioritária de fiscalização. O órgão aponta que o crescimento das plataformas digitais ampliou as possibilidades de renda, mas também criou desafios para o controle tributário.

Entre as medidas previstas para o Imposto de Renda de 2026 estão a criação de orientações específicas para contribuintes que recebem por locações e a elaboração de um manual para orientar a tributação dessas operações.

Plataformas digitais de hospedagem também foram consultadas. Empresas do setor afirmam colaborar com autoridades e manter canais de atendimento para investigações oficiais, além de adotar políticas internas de combate a atividades ilícitas.

As companhias destacam ainda que os imóveis são de responsabilidade dos anunciantes e que respondem rapidamente a solicitações de remoção quando há indícios de irregularidades.

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