Como funciona e quem tem direito ao salário-maternidade? No turbilhão de emoções que envolve a chegada de um filho, seja pelo nascimento, adoção ou guarda, uma preocupação desponta: a estabilidade financeira durante esse período tão transformador.
É aí que entra o salário-maternidade, um benefício que, mais do que dinheiro no bolso, simboliza respeito às mães e seus direitos. Vamos entender melhor como ele funciona e quem pode contar com esse suporte.
O que é o salário-maternidade?
Imagine um porto seguro financeiro para as mães que precisam se afastar de suas atividades por conta da maternidade. Esse é o salário-maternidade: um benefício concedido pelo INSS para seguradas que dão à luz, adotam ou obtêm a guarda judicial de um menor. Até mesmo situações delicadas, como natimortos ou abortos previstos em lei, são contempladas. É a lei estendendo um abraço em momentos cruciais.
Mas atenção: para que essa ajuda chegue, é preciso cumprir algumas regras. E, sim, burocracia pode ser cansativa, mas quando entendemos os passos, tudo fica mais simples.
Afinal, quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício não discrimina entre as diversas formas de trabalho. Vale para empregadas de carteira assinada, domésticas, trabalhadoras rurais, autônomas e até desempregadas.
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Mas tem um detalhe importante: quem está sem emprego precisa comprovar que ainda mantém a qualidade de segurada. Isso significa que o vínculo com o INSS deve estar ativo.
Veja como funciona para cada caso:
Empregadas com carteira assinada: Não precisam cumprir carência; o direito é garantido pelo simples fato de estarem em atividade.
Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): Precisam provar pelo menos 10 meses de trabalho no campo, ainda que intermitente.
Autônomas e facultativas: Aqui, entra a exigência de 10 meses de contribuição.
Desempregadas: Podem solicitar, desde que estejam dentro do chamado “período de graça” do INSS.
Quando e onde pedir?
Os caminhos para solicitar o salário-maternidade variam de acordo com a situação. Quem trabalha de carteira assinada pode fazer o pedido diretamente na empresa. Para as demais, o processo é online, pelo portal ou aplicativo “Meu INSS“. É prático e evita aquela ida desnecessária ao balcão.
Quanto ao prazo, começa a contar a partir de 28 dias antes do parto ou da ocorrência do evento gerador (como a adoção ou aborto). Então, nada de procrastinar, hein?
Documentos necessários
Se tem uma coisa que o INSS gosta, é de papelada! Mas calma, a lista não é interminável:
RG e CPF;
Certidão de nascimento (ou natimorto);
Termo de guarda ou certidão de adoção, se for o caso;
Atestado médico, no caso de aborto ou afastamento pré-parto.
Esses documentos são básicos, mas, dependendo da situação, outros podem ser solicitados. Vale checar direitinho no portal antes de enviar.
Duração e valores do salário-maternidade
O salário-maternidade tem prazo certo. Na maioria dos casos, o benefício dura 120 dias. Porém, em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, o período é reduzido para 14 dias. Sim, é curto, mas a ideia é oferecer um apoio emergencial.
Quanto ao valor, ele acompanha o perfil da segurada. Empregadas de carteira assinada recebem o salário integral; já as autônomas e facultativas têm a média dos últimos 12 meses de contribuição como base.
Pontos de atenção
Nem tudo são flores, e o salário-maternidade também tem suas restrições. Por exemplo:
O benefício não pode ser acumulado com auxílio-doença ou aposentadoria.
Adotantes (independentemente do sexo) têm direito a um único benefício, mesmo em casos de adoção de múltiplas crianças.
Em situações de falecimento da mãe, o cônjuge pode solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos.
Esses detalhes podem parecer pequenos, mas fazem toda a diferença.
E se restar dúvida?
Se bater aquela insegurança, não hesite: ligue para o 135 ou acesse o portal “Meu INSS”. O atendimento é rápido e pode esclarecer qualquer ponto nebuloso.
O salário-maternidade é mais do que um benefício. É um reconhecimento, uma ajuda concreta em um dos momentos mais desafiadores – e lindos – da vida. Afinal, toda mãe merece esse respiro financeiro enquanto cuida de quem acabou de chegar ao mundo. E aí, está pronta para garantir o seu direito?