Consignado do INSS: Biometria facial vira obrigatória e novas regras mudam o crédito nesta terça (19)

Governo implementa camadas extras de segurança para evitar golpes; veja o que muda nos prazos de pagamento e como usar a margem dos cartões para empréstimos.

A partir desta terça-feira (19), a contratação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS passa por uma transformação profunda. Com o objetivo de blindar os beneficiários contra fraudes e contratações indevidas, o Governo Federal implementou novas exigências operacionais que tornam a biometria facial uma etapa obrigatória para qualquer operação de crédito.

A medida segue as diretrizes da Lei nº 15.327/2026 e orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, o “jeitinho” de contratar crédito por telefone ou através de procuradores de terceiros está oficialmente proibido. O foco total é garantir que apenas o real titular do benefício consiga autorizar o desconto direto em sua folha de pagamento.

Como funcionará a biometria facial na prática?

O processo foi desenhado para ser intuitivo, mas exige atenção aos prazos. Ao solicitar um empréstimo em uma agência bancária ou correspondente, o segurado deve observar o seguinte fluxo:

  1. Solicitação: O banco envia a proposta para o sistema do INSS.
  2. Notificação: A proposta aparecerá no aplicativo ou site Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.
  3. Validação: O beneficiário deve realizar o reconhecimento facial dentro do app oficial.
  4. Prazo fatal: Você tem exatamente 5 dias corridos para confirmar. Se a biometria não for feita nesse período, o contrato é cancelado automaticamente, protegendo o seu saldo.

Mais prazo e flexibilidade na margem consignável

Além da segurança, o normativo trouxe boas notícias para quem precisa reorganizar as contas de longo prazo. O limite de parcelamento foi ampliado, e a forma de utilizar a margem consignável ficou mais flexível:

Nova Regra O que mudou?
Prazo Total Ampliado para até 108 parcelas (9 anos).
Carência Possibilidade de começar a pagar apenas após 3 meses.
Flexibilidade de Margem O percentual ocioso do “Cartão Consignado” pode ser convertido em empréstimo comum.

Sobre a flexibilização da margem, a nova regra permite que, se o aposentado não estiver utilizando todo o limite dos cartões consignados, ele possa migrar essa “sobra” para o empréstimo consignado tradicional. O teto, porém, continua sendo rigorosamente respeitado: 40% de margem para aposentadorias e pensões, e 35% para benefícios assistenciais.

Dicas de segurança para o segurado

Com as novas mudanças, os especialistas reforçam alertas vitais para evitar dor de cabeça:

  • Desconfie de ligações: Nenhuma instituição financeira pode contratar o consignado por telefone. Se alguém ligar oferecendo crédito, não forneça senhas ou dados pessoais.
  • Cuidado com procurações: A contratação por procuradores está proibida. O acesso deve ser sempre pessoal e intransferível.
  • Use apenas canais oficiais: Evite clicar em links recebidos via WhatsApp. Acesse sempre o portal Meu INSS digitando o endereço diretamente no navegador ou usando o app oficial instalado na loja do seu smartphone.

Acompanhe no CenárioMT as atualizações diárias sobre direitos dos aposentados, economia doméstica e as principais mudanças na legislação para Mato Grosso.

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