Cacau passa a ter percentual mínimo obrigatório nos chocolates

Nova legislação estabelece regras para composição e rotulagem de chocolates vendidos no Brasil. Indústrias terão prazo de 360 dias para se adaptar às exigências.

Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição, conforme determina a Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). A medida vale para produtos nacionais e importados e prevê novas regras de transparência na rotulagem.

A legislação estabelece um prazo de 360 dias para que fabricantes e importadores adequem os produtos às exigências previstas na norma.

Entre os principais pontos da nova lei está a obrigatoriedade de informar, de forma clara, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área disponível e com destaque que facilite a leitura pelo consumidor.

O texto determina que a rotulagem siga o formato “Contém X% de cacau”, respeitando os critérios mínimos definidos para cada categoria.

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, incluindo o uso de imagens, cores ou expressões que façam referência a chocolate em produtos que não atendam aos critérios definidos pela norma.

Em caso de descumprimento, empresas poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e legais aplicáveis.

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