Voto de presos provisórios segue pouco efetivo no Brasil

Mesmo com garantia constitucional, o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados enfrenta barreiras práticas no país. Baixo número de seções eleitorais e falta de documentação limitam a participação.

Termina em 6 de maio o prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes a partir de 16 anos internados solicitem alistamento eleitoral ou transferência de título para votar na unidade onde estão custodiados ou cumprem medida socioeducativa.

A Constituição Federal assegura esse direito. Pelo artigo 15, a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

O preso provisório é aquele que ainda não recebeu condenação definitiva. Nessa condição estão pessoas detidas em flagrante ou submetidas à prisão temporária ou preventiva durante investigações ou processos judiciais.

Entendimento do TSE

Na última quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram por unanimidade reafirmar a possibilidade de voto para presos provisórios.

A Corte analisou se restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, poderiam valer já nas eleições de 4 de outubro deste ano. O entendimento foi de que a norma não será aplicada no próximo pleito, pois ainda não completou um ano de vigência.

Direito ainda distante da prática

Apesar da previsão legal, a participação eleitoral desse público continua reduzida. Entre os principais entraves estão o baixo número de seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas e a falta de documentação necessária para regularização do título.

Segundo relatório da Defensoria Pública da União, nas eleições de 2022 apenas 3% das pessoas aptas nessas condições conseguiram votar.

Queda na participação

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, o cenário piorou nas eleições municipais de 2024.

Segundo ele, em 2022 havia quase 13 mil presos aptos a participar da votação. Em 2024, esse número caiu para cerca de 6 mil eleitores, mesmo com mais de 200 mil presos provisórios no país.

Para o especialista, a burocracia é um dos fatores que dificultam o acesso ao voto por pessoas que aguardam julgamento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o Brasil registra atualmente 200,4 mil presos provisórios. Já o sistema socioeducativo soma 11.680 adolescentes em regime fechado ou semiliberdade.

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