ALMT analisa veto do Governo ao projeto que proíbe ‘concursos fakes’ e cadastro de reserva em MT

Projeto contra concursos sem convocação pode avançar após análise de veto na ALMT nesta quarta-feira (24).

A queda de braço em torno da segurança jurídica dos certames públicos e dos limites de intervenção do Poder Legislativo sobre as prerrogativas de contratação do Estado ganha um novo desdobramento no plenário. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa, nesta quarta-feira (24 de junho), a Mensagem Governamental nº 152/2025, que aplica veto total ao Projeto de Lei nº 1.619/2023.

A matéria veda expressamente a abertura de editais de seleção voltados exclusivamente à formação de cadastro de reserva ou contendo apenas vagas simbólicas, modelo batizado pelas bancadas partidárias como “concursos fakes”.

Janaina Riva, Wilson Santos e Dr. João assinam projeto contra falsas expectativas

A proposta legislativa é capitaneada em regime de coautoria pelos deputados Janaina Riva (MDB), Wilson Santos (PSD) e Dr. João (MDB). O trio de parlamentares argumenta que o atual formato lesa financeiramente e psicologicamente milhares de candidatos. Sob a justificativa do projeto, as gestões públicas arrecadam milhões de reais com taxas de inscrição para certames que, após homologados, passam anos sem efetuar uma única nomeação, operando sob o pretexto de discricionariedade administrativa.

O deputado Wilson Santos defendeu que o esforço intelectual e o investimento financeiro dos concurseiros mato-grossenses precisam ser blindados contra a falta de planejamento das secretarias.

“O serviço público deve garantir a nomeação efetiva dos aprovados. A ausência de convocações planejadas gera frustração crônica e insegurança jurídica na vida de quem se dedica por anos aos estudos”, pontuou Wilson Santos.

Proposta evoca jurisprudência do STF sobre direito adquirido à nomeação

Em sua sustentação oral na tribuna, Santos evocou a jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que carimba o direito subjetivo à nomeação de candidatos classificados dentro do número exato de vagas ofertadas no edital, ressalvadas crises fiscais extremas e imprevisíveis. Os autores da proposta afirmam que a proibição dos “concursos fakes” forçará estados e municípios a deflagrarem seleções baseadas em estudos reais de impacto financeiro e vacância de cargos.

O sumário dos argumentos em debate no Parlamento ficou estruturado nos seguintes eixos:

  • Tese dos Autores: Acabar com as seleções meramente arrecadatórias ou de fins políticos, obrigando o Estado a convocar os classificados e respeitar o cronograma de vigência do edital;
  • Tese do Executivo: Preservar a flexibilidade fiscal e a conveniência da administração pública em gerenciar seu quadro de pessoal conforme a flutuação da receita corrente líquida.

PGE aponta vício de iniciativa e interferência direta na gestão do Executivo

Por outro lado, o Palácio Paiaguás baseou o veto integral em um parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O órgão de assessoria jurídica do governador Otaviano Pivetta sustenta que o PL nº 1.619/2023 padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que cabe privativamente ao chefe do Poder Executivo legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa da máquina pública.

A procuradoria também alertou que o texto impõe travas rígidas que afrontam o artigo 37 da Constituição Federal, o qual prevê expressamente o uso de cadastros de reserva como mecanismo legítimo e econômico de preenchimento de vagas supervenientes (decorrentes de mortes, aposentadorias ou demissões). Caso o plenário da ALMT decida pela derrubada do veto nesta quarta-feira, a lei será compulsoriamente promulgada pela Mesa Diretora de Mato Grosso.

Reportagem baseada na Mensagem de Veto nº 152/2025 da PGE-MT, nas justificativas de comissão do PL nº 1.619/2023 e em acórdãos de repercussão geral do STF.

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