Ratinho responderá por violencia política no TRE-SP em caso envolvendo deputada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou o desarquivamento de uma ação contra o apresentador por falas dirigidas a uma deputada em 2021. O caso envolve acusação de violência política contra a mulher e segue em análise na Justiça Eleitoral.

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, passará a responder como réu na Justiça Eleitoral após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que aceitou o desarquivamento de uma ação relacionada a declarações feitas em 2021.

O processo teve origem em comentários feitos durante um programa de rádio, em dezembro de 2021, direcionados à deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN), em meio a críticas sobre um projeto de lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21).

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as falas teriam ultrapassado o campo da crítica política e adotado um tom considerado constrangedor, com potencial de humilhação à parlamentar. O órgão apontou ainda que os comentários reproduziam estereótipos de gênero e buscavam deslegitimar a atuação da deputada na esfera pública.

Em decisão judicial, foi destacado que expressões utilizadas pelo apresentador, ao associarem a atuação da parlamentar a funções domésticas, podem configurar, em tese, violência política de gênero. O entendimento considera que esse tipo de manifestação reforça a tentativa de restringir a participação feminina no debate político.

O caso também menciona uma declaração em que o comunicador teria sugerido violência física contra a deputada, o que motivou ação judicial paralela na esfera cível. Esse processo já passou por instâncias superiores, com decisão favorável ao apresentador em julgamento anterior.

Agora, na esfera eleitoral, Ratinho responde com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política contra a mulher. O Ministério Público ainda destaca a possibilidade de fixação de indenização por danos morais, com pedido que pode chegar a R$ 1 milhão, sob a alegação de prejuízos causados à vítima.

O órgão sustenta que, mesmo em contexto alegadamente jocoso, as declarações podem ter efeito intimidatório e ameaçador, especialmente quando direcionadas a uma representante eleita no exercício de suas funções públicas.

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