Policiais militares vão a júri popular por morte de jovem em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os policiais acusados de matar Marco Aurélio Cárdenas Acosta enfrentem julgamento popular, em um caso que envolve abuso de autoridade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que os policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado serão levados a júri popular por suspeita de matar Marco Aurélio Cárdenas Acosta, universitário de 22 anos, na madrugada de 20 de novembro de 2024, na Vila Mariana, capital paulista. A vítima estava desarmada e recebeu um tiro à queima-roupa.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), os agentes perseguiram o estudante depois que ele teria atingido um espelho da viatura. Macedo dirigia o veículo e, diante da provocação, abordou Acosta, que tentou se refugiar em um hotel onde estava com uma mulher com quem mantinha relacionamento.

Acosta acabou encurralado, ficou sob a mira da arma de Macedo e sofreu um chute do outro policial. Em seguida, Macedo disparou contra o jovem, atingindo seu abdômen, o que, para o MPSP, configura crime com motivo torpe e abuso de autoridade por empregar força letal contra uma pessoa desarmada.

O documento do TJSP indica que Macedo admitiu ter deixado a taser no carro. Acosta foi levado ao Hospital Ipiranga, mas não resistiu aos ferimentos.

A mãe da vítima, a médica Silvia Cárdenas Prado, afirmou que o ocorrido causou grande sofrimento à família e passou a atuar junto a movimentos de parentes de vítimas de violência policial. Ela questiona a mensagem que o Estado transmite sobre o valor da vida diante de ações de violência institucional.

Desvios de conduta

A Secretaria da Segurança Pública afirma não aceitar desvios de conduta e reforça a punição quando comprovada. Os policiais seguem afastados do serviço operacional. O Inquérito Policial Militar foi enviado à Justiça Militar, e o inquérito do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) seguiu à Justiça em janeiro de 2025, com pedido de prisão preventiva por homicídio doloso eventual.

A defesa dos policiais não se manifestou até o fechamento da matéria.

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