O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou uma nova lei que autoriza a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre proveniente de concessionárias de serviços públicos sem comprovação de origem.
Publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (09), a norma estabelece regras mais rígidas para casos de reincidência, incluindo a possibilidade de fechamento imediato dos estabelecimentos.
A legislação complementa uma lei já existente desde 2021, voltada ao combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos no estado. O objetivo central é dificultar a atuação de estabelecimentos envolvidos em práticas ilegais.
As concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e sinalização de trânsito estão entre as mais afetadas pelos furtos de cabos.
A nova regra já está em vigor e prevê que, em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material, o estabelecimento pode ser interditado cautelarmente por até 180 dias.
A comprovação poderá ser feita por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento formal das concessionárias afetadas, registrado junto à autoridade policial.
Mesmo sem multa prévia, a medida cautelar pode ser aplicada e precisa ser confirmada pelo órgão competente em até 30 dias.
Prejuízo
Em 2025, operações das forças de segurança no estado apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados em ferros-velhos e resultaram na prisão de mais de 440 pessoas em flagrante.
A concessionária de energia Light registrou prejuízos superiores a R$ 13 milhões entre janeiro e agosto de 2025, com a perda de mais de 144 km de cabos de energia.
A RioLuz, responsável pela iluminação pública na cidade do Rio de Janeiro, estimou perdas de cerca de R$ 5 milhões no mesmo período, com o furto de aproximadamente 118 km de cabos.
A Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) também registrou prejuízo superior a R$ 2 milhões no ano passado devido ao furto de cabos de cobre utilizados na sinalização de trânsito.
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