A estruturação de novos mecanismos de vigilância social e o endurecimento das ferramentas de controle sobre autores de crimes de violência de gênero e vulneráveis ganharam amparo legal definitivo no estado. O Governo de Mato Grosso sancionou nesta quarta-feira (24 de junho) a Lei nº 13.463/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A nova legislação é fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e foca na transparência de dados para fins de prevenção criminal.
Banco de dados será gerido pela Sesp e publicado em site oficial
O dispositivo legal determina que o banco de dados seja regulamentado, alimentado e administrado de forma exclusiva pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A plataforma com a relação dos criminosos ficará hospedada no site oficial da pasta e poderá ser consultada por qualquer cidadão comum por meio da internet, funcionando como um mapa de monitoramento comunitário.
A inserção do nome do indivíduo no sistema ocorrerá de forma compulsória assim que o processo judicial atingir o status de trânsito em julgado — ou seja, quando não restarem mais possibilidades de recursos na esfera do Poder Judiciário. O prontuário público deverá expor um raio-x completo do apenado, englobando:
- Identificação Civil: Nome completo, filiação e apelidos pelos quais o criminoso é conhecido;
- Características Visuais: Fotografia atualizada de frente e perfil, além da descrição de sinais particulares e cicatrizes;
- Dados Biométricos: Registro da identificação datiloscópica (impressões digitais) coletada pelas polícias técnicas;
- Tipificação Penal: O artigo exato do Código Penal no qual o réu foi enquadrado (estupro comum ou estupro de vulnerável).
As informações cadastrais de cada indivíduo permanecerão ativas para consulta pública durante todo o período de execução e cumprimento da respectiva pena restritiva de liberdade ou monitoramento por tornozeleira.
Gilberto Cattani defende monitoramento para afastar criminosos de áreas de risco
Para o autor da proposta, deputado Gilberto Cattani, a abertura dos dados atua como um escudo preventivo para proteger núcleos familiares, instituições de ensino e ambientes corporativos. Segundo o parlamentar, saber a identidade e o histórico de agressores sexuais reduz as chances de reincidência em locais onde eles pudessem exercer funções com contato direto com potenciais vítimas.
“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso. Então nós estaremos monitorando esses canalhas e vamos, com certeza, diminuir muito essa prática nefasta no nosso Estado”, asseverou o deputado Gilberto Cattani.
Legislação impõe sigilo absoluto e blindagem sobre a identidade das vítimas
O texto sancionado traz regras rígidas de segurança jurídica para impedir a revitimização das pessoas atingidas pelos crimes. A lei estipula que a consulta pública abrangerá única e exclusivamente os dados biográficos e processuais do condenado.
Todos os prontuários, nomes, endereços e elementos de identificação que façam referência às vítimas ou testemunhas estarão sob segredo de Justiça e chancelados por criptografia estatal. O acesso a essas pastas protegidas será restrito a delegados, promotores e juízes mediante expedição de mandado judicial fundamentado.
O cronograma de implementação e os eixos da nova legislação ficaram desenhados na seguinte tabela técnica:
| Fase de Aplicação | Órgão Responsável | Impacto Prático e Regra de Segurança |
|---|---|---|
| Sancionamento | Poder Executivo Estadual | Transformação do projeto em lei vigente (Lei nº 13.463/2026) a partir desta semana. |
| Regulamentação | Sesp-MT / Setores de Inteligência | Criação do layout do portal de consultas e integração com o sistema do Tribunal de Justiça (TJMT). |
| Filtro de Dados | Auditoria da Segurança Pública | Exposição dos dados do estuprador com sigilo absoluto das vítimas, sob pena de crime de responsabilidade. |
O Palácio Paiaguás e a Sesp iniciarão as tratativas técnicas nos próximos dias para estruturar a engenharia de dados do portal. A meta da Assembleia Legislativa é expandir a criação de cadastros semelhantes para outras modalidades de crimes violentos, ampliando a rede de proteção à integridade física de mulheres e crianças em Mato Grosso.
Reportagem baseada no texto sancionado da Lei Estadual nº 13.463/2026, diários oficiais da ALMT e notas técnicas de proteção a vulneráveis do gabinete do deputado Gilberto Cattani.
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