STF julga recursos sobre responsabilização das plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal analisa recursos apresentados por empresas de tecnologia que buscam esclarecimentos e ajustes na decisão que ampliou a responsabilização por conteúdos ilegais publicados por usuários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por empresas responsáveis por redes sociais contra a decisão que reconheceu a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.

Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google e pedem esclarecimentos sobre os efeitos da decisão do Supremo.

Entre os pedidos apresentados pelas empresas está a definição de um prazo para a implementação das novas regras estabelecidas pelo tribunal. As plataformas também solicitam que as determinações passem a valer apenas após o trânsito em julgado da decisão.

Outro ponto levantado nos recursos é o reconhecimento da presunção relativa de culpa das plataformas, permitindo que as empresas possam apresentar provas em sentido contrário em eventuais processos de responsabilização.

Entenda a decisão

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo previa que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso deixassem de remover material considerado ilegal após determinação judicial.

Antes da decisão do Supremo, empresas de tecnologia não respondiam civilmente por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, incluindo mensagens com discurso de ódio, ataques à democracia e ofensas pessoais.

Ao concluir o julgamento, o STF entendeu que o Artigo 19 não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Enquanto não houver nova legislação específica sobre o tema, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por publicações ilegais feitas por usuários.

Pela decisão da Corte, as plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial em casos envolvendo:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • induzimento ao suicídio e automutilação;
  • incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero e práticas homofóbicas ou transfóbicas;
  • crimes contra a mulher e conteúdos que promovam ódio contra mulheres;
  • pornografia infantil;
  • tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento das determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros pelos conteúdos publicados.

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