A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho, solicitou nesta terça-feira (16) a absolvição do ex-deputado Eduardo Bolsonaro da acusação de coação no curso do processo.
O pedido foi apresentado durante o julgamento da ação penal em análise na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ex-parlamentar é acusado de envolvimento na articulação do tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras.
Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro teria incentivado medidas do governo norte-americano contra o Brasil, incluindo tarifas comerciais, restrições diplomáticas e sanções econômicas, com o objetivo de interferir em processos judiciais relacionados à chamada trama golpista.
Durante a sustentação, a DPU argumentou que o ex-deputado não teve participação decisiva na formulação da política externa dos Estados Unidos. O defensor afirmou que a atuação de Eduardo se limitou a uma interlocução política, sem qualquer poder de decisão sobre medidas adotadas pelo governo norte-americano.
Em sua manifestação, Esdras dos Santos Carvalho declarou que o acusado não integra a administração dos Estados Unidos nem exerce função pública naquele país, o que afastaria, segundo ele, a possibilidade de responsabilização pelos atos citados na denúncia.
Questionamento sobre impedimento
A DPU também defendeu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, sob a alegação de que ele teria sido atingido por sanções e restrições atribuídas ao caso, o que comprometeria sua imparcialidade no julgamento.
O defensor sustentou ainda que, nessa condição, o ministro não poderia sequer decidir sobre sua própria participação no processo.
“Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para dizer que não estaria impedido”, afirmou.
Notificação e defesa
Outro ponto levantado pela DPU foi a forma de notificação de Eduardo Bolsonaro. A defesa argumentou que o ex-deputado deveria ter sido citado por meio de carta rogatória, já que está no exterior.
Segundo o órgão, a notificação por edital teria prejudicado o direito de defesa, ainda que o réu tivesse conhecimento das acusações por outros meios.
“Retirou-se do réu o direito de conhecer formalmente a imputação que está sendo feita”, afirmou o defensor.
O STF, no entanto, determinou a notificação por edital após não localizar o ex-parlamentar nem receber indicação de advogado constituído.
Após a manifestação da DPU, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deve apresentar seu voto, que será seguido pelos demais integrantes da Primeira Turma, incluindo os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e teve o mandato parlamentar cassado após ausências reiteradas nas sessões da Câmara dos Deputados.
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