MEI: ministro pede ao STF solução contra uso irregular do MEI

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu que o Supremo Tribunal Federal atue para coibir o uso indevido do MEI como substituição de contratos formais. A declaração foi feita durante evento em Brasília sobre dados trabalhistas e fiscalização.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve atuar para impedir o uso irregular do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho.

A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Segundo o ministro, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em contextos que caracterizam vínculo empregatício pode configurar fraude trabalhista.

Limites do MEI

Luiz Marinho defendeu que o MEI deve ser utilizado exclusivamente por trabalhadores autônomos que exercem atividades de empreendedorismo real, e não como alternativa para reduzir custos trabalhistas por parte de empresas.

Ele destacou que determinadas funções, quando exercidas dentro da estrutura organizacional de uma empresa, não se enquadrariam como atividade empresarial típica, citando exemplos como jornalistas, enfermeiros e cargos de gestão.

“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, afirmou o ministro.

O Ministério do Trabalho considera irregular o uso do MEI quando estão presentes características como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo, elementos que configuram vínculo empregatício.

Debate no Supremo

A manifestação ocorre em meio à análise, pelo STF, de ações relacionadas à chamada pejotização, prática que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e discute os limites para reconhecimento de vínculo empregatício.

Para o ministro, a ampliação desse tipo de contratação pode enfraquecer direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Horas extras

Durante o evento, Luiz Marinho também comentou o cumprimento da legislação sobre horas extras e afirmou que espera que as empresas respeitem as regras vigentes.

Pela legislação atual, a jornada regular é de até 44 horas semanais. O tempo excedente deve ser pago como hora extra, exceto em casos previstos de compensação ou banco de horas.

O ministro ressaltou que empresas que não contabilizarem ou não pagarem corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e sanções.

Jornada formal

Dados apresentados na Rais Mensalizada indicam que uma parcela significativa dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais.

Atualmente, o limite legal é de 44 horas semanais, podendo ser reduzido caso haja mudanças legislativas em discussão no Congresso.

Principais números

  • 37,11 milhões de trabalhadores possuem jornada acima de 41 horas semanais;
  • 9,24 milhões trabalham entre 31 e 40 horas semanais.

O ministro afirmou acreditar que a maior parte das empresas cumpre a legislação, mas destacou que a fiscalização seguirá atuando em casos de irregularidades.

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