O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que define como magistrados devem avaliar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, especialmente em atividades ligadas à produção de conteúdo e atuação como influenciadores.
A norma regulamenta o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece parâmetros para a atuação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e perfis em redes sociais.
Segundo o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo em casos de participação coletiva em produções digitais.
As decisões deverão ser analisadas caso a caso, levando em conta fatores como frequência de exposição, tipo de conteúdo, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psicológico, moral, social e educacional dos menores.
Entre os critérios que os magistrados deverão observar estão a definição de limites de horários, a frequência e duração das atividades, a garantia de descanso e alimentação adequados, a proteção da saúde física e emocional e a preservação da rotina escolar.
A resolução também veda práticas como publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos proibidos para menores, conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas, além de materiais que incentivem comportamentos de risco, discurso de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis. Também ficam proibidas situações enquadradas como piores formas de trabalho infantil.
De acordo com o CNJ, caberá ao juiz avaliar se a exposição digital é compatível com a condição de desenvolvimento da criança ou adolescente, considerando sua fase de formação.
O texto ainda prevê que valores eventualmente gerados pelas atividades nas plataformas digitais deverão ter destinação definida pela Justiça, com acompanhamento do Ministério Público no processo de autorização.
Os alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes a partir de 12 anos completos.
Banco Nacional de Alvarás
A resolução determina a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O sistema reunirá autorizações judiciais concedidas e servirá como base para decisões futuras.
O banco também deverá apoiar a formulação de políticas públicas, além de permitir o monitoramento estatístico das autorizações e reforçar a transparência das decisões judiciais sobre o tema.
Segundo o relator da proposta, conselheiro Fábio Esteves, a padronização busca garantir segurança jurídica às plataformas e maior controle institucional sobre a atuação de menores no ambiente digital.
Trabalho infantil
O conselheiro destacou que a regulamentação não caracteriza, por si só, trabalho infantil, mesmo quando envolva atividades artísticas ou de criação de conteúdo.
Ele reforçou que a análise deve considerar carga horária, frequência de aparições e condições de produção, sempre observando a proteção integral do desenvolvimento físico e psicológico de crianças e adolescentes.
Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, com documentação que comprove a ciência e concordância dos responsáveis legais.
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