O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira.
O piloto foi detido na semana passada após agredir um adolescente de 16 anos. O conflito teve início depois que um chiclete foi arremessado contra um amigo da vítima. O jovem agredido segue internado em estado grave na unidade de terapia intensiva do Hospital Águas Claras, em Brasília.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a manutenção da prisão é necessária para garantir o andamento das investigações.
“A agressão não pode ser tratada como um episódio trivial ou como um ato impensado da juventude. As imagens anexadas ao processo revelam uma violência intensa, desproporcional e incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência social”, afirmou o desembargador.
Prisão especial
Na mesma decisão, Diaulas Ribeiro afastou o direito do acusado à prisão especial e solicitou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informe se há necessidade de mantê-lo nessa condição, que havia sido autorizada em primeira instância.
“O paciente não possui direito à prisão especial. O que lhe é assegurado durante o encarceramento é a preservação de sua integridade física”, completou.
Argumentos da defesa
No habeas corpus, os advogados questionaram a legalidade da prisão decretada pela primeira instância e alegaram que o piloto possui residência fixa, não tentou deixar o país e colaborou com as autoridades.
A defesa também sustentou que a prisão se baseou em vídeos divulgados publicamente, sem o devido contraditório e sem validação judicial prévia. Além disso, argumentou que o acusado teme por sua segurança em razão da ampla repercussão do caso.
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