O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de violencia contra a mulher, abrangendo delitos como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê a criação de um banco de dados nacional com informações de indivíduos condenados de forma definitiva.
O sistema será administrado pela União e permitirá o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal, ampliando a integração das informações.
Entre os dados que poderão constar no cadastro estão nome, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, com garantia de sigilo da identidade das vítimas.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto já havia sido aprovado nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A relatora na CDH, senadora Augusta Brito (PT-CE), afirmou que, apesar dos avanços legais e das políticas públicas existentes, os casos de violência contra mulheres seguem em crescimento no país.
Segundo a parlamentar, o cadastro pode atuar como instrumento preventivo, ao reforçar a vigilância sobre condenados e gerar um efeito de inibição em potenciais agressores, contribuindo para a proteção das vítimas.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.