STF determina indenizacao a fotógrafo após ação da PM em SP

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado de São Paulo deve indenizar um fotojornalista ferido durante cobertura de protesto em 2013. A decisão reconhece a responsabilidade estatal pelo caso, mesmo sem conclusão pericial definitiva.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), que o Estado de São Paulo deverá pagar indenizacao ao fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser ferido durante uma ação policial.

O caso ocorreu em 2013, durante um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo. O profissional estava em serviço cobrindo a manifestação quando foi atingido por uma bala de borracha disparada por policiais.

Após as decisões negativas nas instâncias inferiores da Justiça paulista, a defesa de Sérgio Silva recorreu ao Supremo para reverter o entendimento anterior e garantir o direito à indenização.

Por unanimidade, os ministros reconheceram a responsabilidade do Estado, destacando que a ausência de conclusão pericial definitiva sobre o disparo não afasta o dever de reparação.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o fotógrafo exercia sua atividade profissional no momento do incidente e foi atingido em uma situação de grave consequência.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, consolidando a decisão unânime da Primeira Turma.

Com o resultado, o Estado de São Paulo deverá arcar com danos morais e materiais. A defesa também solicitou pensão mensal vitalícia e indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas os valores finais ainda serão definidos pela Justiça.

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