O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta terça-feira (14) que não existe base legal para que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado indicie ministros da Corte por crime de responsabilidade.
O posicionamento ocorre após o relatório final da comissão, elaborado pelo senador Alessandro Vieira, propor o indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e do próprio Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. As acusações incluem supostas irregularidades como atuação em processos nos quais seriam considerados suspeitos e condutas incompatíveis com o decoro do cargo.
O documento, com mais de 200 páginas, ainda depende de aprovação pela CPI. As conclusões têm como base investigações relacionadas ao caso do Banco Master, em tramitação no STF.
Em manifestação pública, Gilmar Mendes criticou o relatório e questionou os limites de atuação das CPIs. Segundo ele, o indiciamento é uma atribuição exclusiva de autoridades policiais e não se aplica a crimes de responsabilidade.
O ministro destacou ainda que esse tipo de infração é regulado pela Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, que prevê tramitação específica no Senado Federal. De acordo com Mendes, a legislação não inclui a atuação de CPIs nesse processo.
Ele também avaliou que o relatório ultrapassa os limites legais e classificou a iniciativa como uma tentativa de criminalizar decisões judiciais, como a concessão de habeas corpus.
Gilmar Mendes afirmou que o documento representa uma “cortina de fumaça”, ao deixar de focar no objetivo original da comissão, que era investigar a atuação de policiais ligados a organizações criminosas.
O ministro do STF Flávio Dino também comentou o tema e saiu em defesa da Corte. Ele classificou como um erro tratar o Supremo como o principal problema do país e criticou o fato de o relatório não apontar integrantes do crime organizado.
Dino ressaltou que o STF atua de forma constante no combate a práticas ilegais, incluindo tráfico de drogas, milícias e outras atividades criminosas.
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