Uma reviravolta jurídica de grande impacto técnico no Poder Judiciário estadual reabriu os prazos processuais de um crime de repercussão na região Sul. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por decisão unânime dos magistrados da Segunda Câmara Criminal, a sentença de pronúncia que havia encaminhado o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão a julgamento por júri popular. O empresário é o principal acusado pelo assassinato de Leidiane Souza Lima, em crime ocorrido no município de Rondonópolis. O colegiado de desembargadores entendeu, de forma categórica, que houve uma clara e evidente violação ao direito constitucional de ampla defesa e ao devido processo legal durante a tramitação das fases finais da instrução processual.
A ação penal de natureza gravíssima tramita originalmente na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Rondonópolis e apura o caso tipificado como homicídio qualificado em contexto de violência doméstica. Antenor Alberto é formalmente acusado pelo Ministério Público do Estado pela morte de Leidiane e responde nos autos pelo crime de feminicídio.
Justiça nomeou defensor público sem intimar previamente o acusado para indicar advogado
Conforme o detalhamento dos autos analisados pelo Tribunal de Justiça, a banca de defesa do réu alegou que, após o antigo patrono constituído perder formalmente o prazo legal para a apresentação das alegações finais, o juízo de primeira instância nomeou diretamente um defensor dativo (nomeado pelo Estado). A falha apontada consiste no fato de a Justiça não ter intimado previamente o acusado para que ele pudesse exercer o direito de constituir um novo advogado particular de sua livre escolha. O argumento crucial foi apresentado em sede de Habeas Corpus protocolado pelo advogado Thiago Ranniere.
O relator encarregado do processo no TJMT, desembargador Sérgio Valério, destacou em seu voto condutor que a referida ação penal possui alta complexidade, somando mais de 4 mil páginas de relatórios e centenas de arquivos de mídia digital e depoimentos em vídeo. Segundo os fundamentos da decisão colegiada, o advogado dativo nomeado pela Justiça de base apresentou a peça de alegações finais cerca de apenas 12 horas após receber o primeiro acesso digital a todo o material. Essa circunstância de tempo foi considerada pelos desembargadores totalmente insuficiente e inadequada para o exercício pleno, real e técnico da defesa de um réu.
Os principais pontos que fundamentaram a decisão da Segunda Câmara Criminal reúnem:
- Nulidade Reconhecida: Anulação unânime da sentença que determinava o julgamento do empresário no Tribunal do Júri;
- Falha Formal: Ausência de intimação prévia do réu para constituir defensor particular após perda de prazo do antigo advogado;
- Prejuízo à Defesa: Peça defensiva final foi elaborada em apenas 12 horas para um processo complexo de mais de 4 mil páginas;
- Regra Violada: Nomeação direta do defensor dativo contrariou expressamente o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP);
- Próximo Passo: Réu será intimado para constituir novo advogado e terá o prazo de cinco dias para apresentar novas alegações.
Processo penal retorna à fase de alegações finais e defesa cita recursos pendentes
Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal firmaram a compreensão de que a nomeação direta do defensor, sem a consulta ao réu, contrariou frontalmente o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP) e comprometeu as garantias pétreas constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com o provimento do Habeas Corpus, foram formalmente anuladas a nomeação do advogado dativo, a peça de alegações finais por ele apresentada e, por consequência direta, a sentença de pronúncia que havia determinado o julgamento perante o Tribunal do Júri de Rondonópolis.
Com a publicação do acórdão, o Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que Antenor Alberto de Matos Salomão seja formalmente intimado para constituir seu novo defensor e apresentar uma nova peça de defesa final no prazo estrito de cinco dias úteis. Em nota oficial emitida à imprensa, a banca de defesa do empresário afirmou que o tribunal de segunda instância restabeleceu a legalidade ao reconhecer graves violações ao devido processo legal, e informou que ainda existem outros recursos pendentes de julgamento relacionados ao caso ao longo deste ano de 2026.
| Informações Técnicas do Julgamento no TJMT | Dados Oficiais do Processo e Prazos (2026) |
|---|---|
| Órgão Julgador Colegiado | Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MT |
| Magistrado Relator do Caso | Desembargador Sérgio Valério |
| Tipificação Penal da Denúncia | Homicídio Qualificado / Feminicídio (Vítima: Leidiane Lima) |
| Votação dos Desembargadores | Decisão Unânime (Concessão de Habeas Corpus) |
| Novo Prazo Determinado pela Justiça | 05 dias para indicação de advogado e nova defesa final |
A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de anular a pronúncia do empresário ao júri popular joga luz sobre o rigor técnico exigido nos ritos do processo penal, evidenciando que atropelar prazos e garantias constitucionais — mesmo em casos de crimes hediondos e de grande clamor social — serve apenas para gerar nulidades futuras e prolongar o sofrimento das famílias das vítimas que clamam por justiça rápida, embora juristas e advogados criminais lembrem com frequência que o direito à ampla defesa não é um privilégio do acusado, mas sim a única blindagem real que garante que uma condenação seja legítima e inquestionável perante a lei, demonstrando com total clareza que o cumprimento milimétrico das regras do Código de Processo Penal ditará a validade do desfecho dessa trágica ocorrência em Rondonópolis ao longo deste ano de 2026. Você considera que a legislação brasileira deveria proibir qualquer tipo de anulação processual por erros formais da Justiça quando houver indícios robustos de autoria de crimes violentos, ou acredita que o respeito absoluto às regras do devido processo legal deve permanecer como um pilar sagrado e intocável para evitar abusos do Estado contra qualquer cidadão? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.
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