TJMT anula decisão que mandava empresário a júri popular por feminicídio em Rondonópolis

Decisão unânime da Segunda Câmara Criminal anulou a sentença de pronúncia após reconhecer violação ao direito de ampla defesa do acusado.

Uma reviravolta jurídica de grande impacto técnico no Poder Judiciário estadual reabriu os prazos processuais de um crime de repercussão na região Sul. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por decisão unânime dos magistrados da Segunda Câmara Criminal, a sentença de pronúncia que havia encaminhado o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão a julgamento por júri popular. O empresário é o principal acusado pelo assassinato de Leidiane Souza Lima, em crime ocorrido no município de Rondonópolis. O colegiado de desembargadores entendeu, de forma categórica, que houve uma clara e evidente violação ao direito constitucional de ampla defesa e ao devido processo legal durante a tramitação das fases finais da instrução processual.

A ação penal de natureza gravíssima tramita originalmente na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Rondonópolis e apura o caso tipificado como homicídio qualificado em contexto de violência doméstica. Antenor Alberto é formalmente acusado pelo Ministério Público do Estado pela morte de Leidiane e responde nos autos pelo crime de feminicídio.

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Justiça nomeou defensor público sem intimar previamente o acusado para indicar advogado

Conforme o detalhamento dos autos analisados pelo Tribunal de Justiça, a banca de defesa do réu alegou que, após o antigo patrono constituído perder formalmente o prazo legal para a apresentação das alegações finais, o juízo de primeira instância nomeou diretamente um defensor dativo (nomeado pelo Estado). A falha apontada consiste no fato de a Justiça não ter intimado previamente o acusado para que ele pudesse exercer o direito de constituir um novo advogado particular de sua livre escolha. O argumento crucial foi apresentado em sede de Habeas Corpus protocolado pelo advogado Thiago Ranniere.

O relator encarregado do processo no TJMT, desembargador Sérgio Valério, destacou em seu voto condutor que a referida ação penal possui alta complexidade, somando mais de 4 mil páginas de relatórios e centenas de arquivos de mídia digital e depoimentos em vídeo. Segundo os fundamentos da decisão colegiada, o advogado dativo nomeado pela Justiça de base apresentou a peça de alegações finais cerca de apenas 12 horas após receber o primeiro acesso digital a todo o material. Essa circunstância de tempo foi considerada pelos desembargadores totalmente insuficiente e inadequada para o exercício pleno, real e técnico da defesa de um réu.

Os principais pontos que fundamentaram a decisão da Segunda Câmara Criminal reúnem:

  • Nulidade Reconhecida: Anulação unânime da sentença que determinava o julgamento do empresário no Tribunal do Júri;
  • Falha Formal: Ausência de intimação prévia do réu para constituir defensor particular após perda de prazo do antigo advogado;
  • Prejuízo à Defesa: Peça defensiva final foi elaborada em apenas 12 horas para um processo complexo de mais de 4 mil páginas;
  • Regra Violada: Nomeação direta do defensor dativo contrariou expressamente o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP);
  • Próximo Passo: Réu será intimado para constituir novo advogado e terá o prazo de cinco dias para apresentar novas alegações.

Processo penal retorna à fase de alegações finais e defesa cita recursos pendentes

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal firmaram a compreensão de que a nomeação direta do defensor, sem a consulta ao réu, contrariou frontalmente o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP) e comprometeu as garantias pétreas constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com o provimento do Habeas Corpus, foram formalmente anuladas a nomeação do advogado dativo, a peça de alegações finais por ele apresentada e, por consequência direta, a sentença de pronúncia que havia determinado o julgamento perante o Tribunal do Júri de Rondonópolis.

Com a publicação do acórdão, o Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que Antenor Alberto de Matos Salomão seja formalmente intimado para constituir seu novo defensor e apresentar uma nova peça de defesa final no prazo estrito de cinco dias úteis. Em nota oficial emitida à imprensa, a banca de defesa do empresário afirmou que o tribunal de segunda instância restabeleceu a legalidade ao reconhecer graves violações ao devido processo legal, e informou que ainda existem outros recursos pendentes de julgamento relacionados ao caso ao longo deste ano de 2026.

Informações Técnicas do Julgamento no TJMT Dados Oficiais do Processo e Prazos (2026)
Órgão Julgador Colegiado Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MT
Magistrado Relator do Caso Desembargador Sérgio Valério
Tipificação Penal da Denúncia Homicídio Qualificado / Feminicídio (Vítima: Leidiane Lima)
Votação dos Desembargadores Decisão Unânime (Concessão de Habeas Corpus)
Novo Prazo Determinado pela Justiça 05 dias para indicação de advogado e nova defesa final

A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de anular a pronúncia do empresário ao júri popular joga luz sobre o rigor técnico exigido nos ritos do processo penal, evidenciando que atropelar prazos e garantias constitucionais — mesmo em casos de crimes hediondos e de grande clamor social — serve apenas para gerar nulidades futuras e prolongar o sofrimento das famílias das vítimas que clamam por justiça rápida, embora juristas e advogados criminais lembrem com frequência que o direito à ampla defesa não é um privilégio do acusado, mas sim a única blindagem real que garante que uma condenação seja legítima e inquestionável perante a lei, demonstrando com total clareza que o cumprimento milimétrico das regras do Código de Processo Penal ditará a validade do desfecho dessa trágica ocorrência em Rondonópolis ao longo deste ano de 2026. Você considera que a legislação brasileira deveria proibir qualquer tipo de anulação processual por erros formais da Justiça quando houver indícios robustos de autoria de crimes violentos, ou acredita que o respeito absoluto às regras do devido processo legal deve permanecer como um pilar sagrado e intocável para evitar abusos do Estado contra qualquer cidadão? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.

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