Prazo para Declaração Anual de Bens e Valores dos servidores de MT termina na terça-feira

A Seplag informou que servidores e empregados públicos do Executivo Estadual devem enviar a Declaração Anual de Bens e Valores de 2025 até 30 de junho pelo sistema DBV.

A consolidação dos mecanismos de controle interno, a transparência na evolução patrimonial do funcionalismo público e o cumprimento de diretrizes correcionais pautaram o alerta emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT). Os servidores públicos civis e militares, além de empregados públicos do Poder Executivo Estadual, têm até a próxima terça-feira (30 de junho) para realizar o envio compulsório da Declaração Anual de Bens e Valores (DBV) referente ao ano-calendário de 2025.

O procedimento administrativo deve ser efetuado exclusivamente por meio do Sistema DBV, plataforma digital integrada ao Portal do Servidor do Estado.

Obrigação do preenchimento da DBV atinge ativos, cedidos e licenciados

A Seplag-MT reiterou que a submissão dos dados patrimoniais não possui caráter facultativo e abrange todas as modalidades de vínculo com a administração direta e indireta. O descumprimento do prazo legal ou a prestação de informações falsas sujeitam o profissional a sanções administrativas disciplinares, incluindo a suspensão de vencimentos e a abertura de processo administrativo correcional (PAD).

A obrigatoriedade estende-se sem exceções para o seguinte corpo funcional:

  • Ocupantes de cargos de provimento efetivo (estáveis) e empregados públicos de empresas estatais;
  • Detentores de cargos comissionados (direção, chefia e assessoramento) e funções de confiança;
  • Profissionais contratados por tempo determinado (regime temporário ou interino);
  • Servidores em desvinculação temporária: Funcionários que se encontram formalmente afastados, cedidos para outros poderes, em gozo de licença com ou sem remuneração, ou exercendo mandatos classistas.

O acesso ao ambiente restrito de preenchimento exige a inserção do número do CPF ou da matrícula institucional do servidor, utilizando as mesmas credenciais de autenticação criptografada empregadas para a consulta do holerite no Portal do Servidor. Em caso de perda de acesso, o sistema disponibiliza um mecanismo automatizado de recuperação de senha via e-mail funcional ou pessoal cadastrado.

Sistema digital oferece três modalidades para a prestação de contas patrimoniais

Para conferir celeridade e mitigar erros de digitação, a plataforma desenvolvida pela Seplag-MT disponibiliza três caminhos operacionais de preenchimento na interface inicial, devendo o usuário selecionar o perfil idôneo com a sua realidade financeira:

  • Não Possui Bens: Declaração simplificada destinada a agentes públicos que não detenham ativos registrados em seu nome ou de seus dependentes;
  • Formulário de Cadastro: Inserção manual e discriminada de cada item patrimonial, ideal para quem possui pouca movimentação financeira no ano-base;
  • Importar Dados do Imposto de Renda: Funcionalidade tecnológica que permite o upload do arquivo de declaração da Receita Federal (formato .dec ou .xml), preenchendo automaticamente todos os campos de bens e direitos.

O inventário eletrônico deve abranger a totalidade do patrimônio imobilizado e financeiro do declarante e de seu núcleo de dependentes legais, englobando a propriedade de imóveis urbanos e rurais, frotas de veículos, aplicações bancárias, saldos em contas correntes, títulos de crédito, ações e participações em sociedades empresárias, além de doações e subvenções recebidas de terceiros ao longo do exercício.

A base normativa que sustenta a auditoria patrimonial e as ferramentas de validação do sistema estão sintetizadas na seguinte matriz de controle:

Dispositivo Legal / Sistema Técnico Origem e Vigência Normativa Atribuição de Controle e Finalidade Correcional
Decreto Estadual nº 4.487 Instituído em 18 de junho de 2002. Marco legal que fixou a obrigatoriedade da declaração de bens como requisito para o exercício do cargo.
Decreto Estadual nº 930 Oficializado em maio de 2021. Regulamentou a transição do papel para o meio digital, normatizando o uso exclusivo do sistema DBV.
Unidades Setoriais de Gestão (UGEPs) Atuação contínua em cada secretaria. Prestar suporte técnico presencial ou remoto aos servidores lotados e auditar os relatórios de omissos.

Unidades de Gestão de Pessoas prestam suporte técnico contra omissão

A Seplag-MT orienta que os servidores que encontrarem inconsistências sistêmicas ou dúvidas técnicas sobre a classificação de ativos não devem postergar o envio para as últimas horas do prazo, evitando sobrecarga nos servidores de rede. Nestes cenários, o procedimento correto é reportar a demanda diretamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou Setorial de Recursos Humanos do respectivo órgão ou secretaria de lotação.

Os relatórios consolidados contendo a listagem dos servidores adimplentes e inadimplentes serão gerados de forma automática nas primeiras horas do dia 1º de julho e encaminhados à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT). O cruzamento de dados visa identificar possíveis sinais de enriquecimento ilícito ou evolução patrimonial incompatível com os subsídios declarados no funcionalismo de Mato Grosso.

Reportagem baseada nos editais de orientação normativa da Seplag-MT, manuais do usuário do Sistema DBV e decretos regulamentares de evolução patrimonial do Poder Executivo.

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