A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) o pedido de liminar que buscava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), prevista para esta sexta-feira (17).
A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O mandado de segurança foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) e pedia a interrupção do processo eleitoral até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política no estado. O parlamentar também solicitava a anulação da votação caso ela já tivesse sido realizada.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as alegações apresentadas envolvem normas internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o modelo de votação, se aberto ou fechado.
“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, afirmou a desembargadora.
A decisão cita ainda entendimento do STF que limita a atuação do Judiciário na interpretação de regimentos internos de Casas Legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
O despacho também destaca que a suspensão da eleição por tempo indeterminado poderia comprometer o funcionamento da própria Alerj, impedindo a escolha de sua Mesa Diretora e configurando interferência indevida na autonomia do Parlamento fluminense.
Em relação à preocupação sobre o comando do Executivo estadual, a decisão lembra que o STF já definiu a situação, mantendo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no exercício do governo interino até deliberação final da Corte superior.
Com a negativa da liminar, a presidência interina da Alerj terá prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para análise.
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