Estupro: Justiça determina internação de adolescente por emboscada em Copacabana

Decisão da Vara da Infância e Juventude do Rio estabelece internação de adolescente envolvido em crime sexual coletivo. Caso também segue sob investigação envolvendo outros adultos.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo ocorrido em um apartamento em Copacabana, no mês de março. A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que considerou a gravidade dos fatos e a dinâmica de violência empregada no crime.

Segundo o entendimento do Judiciário, o jovem teria participado do planejamento de uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem mantinha vínculo afetivo. A medida socioeducativa aplicada prevê internação sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da infração e apontou falhas no ambiente familiar em estabelecer limites adequados, justificando a adoção da medida mais rigorosa com o objetivo de ressocialização e preservação da ordem pública.

Além do adolescente, outros quatro homens adultos também são investigados por participação no crime, que segue em apuração pelas autoridades competentes.

Um dos elementos centrais da decisão foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou que, em casos de violência sexual, geralmente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância quando coerente e compatível com as demais provas, como exames de corpo de delito que indicaram agressões físicas.

A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a análise de casos de violência contra mulheres levando em conta desigualdades estruturais e relações de poder. O documento reforça que a valorização do depoimento da vítima não compromete o equilíbrio processual, mas contribui para a efetividade da justiça em casos dessa natureza.

Para evitar a revitimização, o Judiciário adotou uma medida de proteção que permitiu a realização de um único depoimento especial da vítima. A oitiva foi compartilhada entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal responsável pelo processo dos adultos, garantindo que a adolescente não precisasse repetir o relato diversas vezes.

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