O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal 2696, que trata de tentativa de golpe de Estado. Relator do caso, Moraes defendeu a manutenção das condenações impostas pela Primeira Turma da Corte.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino têm prazo até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para registrar seus votos.
Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, apontado como responsável por planejar ações táticas para viabilizar a ruptura institucional. Segundo a acusação acolhida pela Primeira Turma, o grupo também teria articulado planos para sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os integrantes estão militares ligados ao grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. Conforme os autos, o grupo também difundiu informações falsas sobre o processo eleitoral e pressionou o alto comando das Forças Armadas a aderir ao plano.
Foram denunciados no Núcleo 3 nove militares e um policial federal: Bernardo Romão Correa Netto (coronel); Estevam Theophilo (general); Fabrício Moreira de Bastos (coronel); Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel); Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel); Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel); Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel); Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel); Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel); e Wladimir Matos Soares (policial federal).
Do total, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.
Réus confessos
O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram os delitos e firmaram acordo com o Ministério Público, substituindo as penas por Acordos de Não Persecução Penal, a serem cumpridos em regime aberto.
Os demais réus, que agora recorrem da decisão, receberam penas em regime fechado por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As condenações variam de 16 a 24 anos de prisão.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.