Improbidade passa a exigir intenção do agente, decide STF

O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e definiu que atos só podem ser punidos quando houver intenção comprovada do agente público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) validar as mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), estabelecendo que atos de improbidade só podem ser punidos quando houver dolo, ou seja, intenção do agente público em cometer a irregularidade.

A análise da Corte teve início nesta quinta-feira (28) e trata das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação que prevê punições para agentes públicos envolvidos em enriquecimento ilícito, danos ao erário e violações aos princípios da administração pública.

Por unanimidade, os ministros entenderam que é constitucional a retirada da modalidade culposa da lei. Com isso, situações em que não há intenção comprovada deixam de se enquadrar como improbidade administrativa.

Relator de uma das ações analisadas, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a responsabilização por improbidade culposa sempre apresentou dificuldades jurídicas.

Segundo o magistrado, a antiga previsão legal criava uma interpretação complexa para caracterizar condutas relacionadas à corrupção sem a comprovação de intenção. Moraes destacou ainda que a modalidade foi totalmente retirada da legislação após as mudanças aprovadas em 2021.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino ressaltou a relevância histórica da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 1992, durante o governo do então presidente Fernando Collor.

O ministro também observou que a percepção social sobre casos de corrupção mudou ao longo das últimas décadas, ao citar episódios que marcaram o debate público na época da criação da lei.

Devido à quantidade de dispositivos questionados nas ações, o STF decidiu dividir o julgamento em etapas. A continuidade da análise deverá ocorrer nas próximas semanas, em data ainda a ser definida.

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