Cuiabá recorre ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para manter suspensão de novos loteamentos com lotes menores que 200 m²

Município busca reverter decisão que barrou o congelamento temporário na análise de projetos imobiliários compactos; prefeitura alega que medida é apenas uma pausa técnica

A queda de braço em torno do tamanho das casas e quintais de Cuiabá ganhou um novo capítulo jurídico de peso.

A Prefeitura de Cuiabá protocolou, nesta sexta-feira (10), um recurso de urgência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para tentar restabelecer o decreto municipal que congelou temporariamente a aprovação de novos loteamentos compactos — aqueles com terrenos menores que 200 metros quadrados e frentes (testadas) inferiores a 10 metros.

O município tenta cassar a liminar concedida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, que havia liberado o retorno dos projetos imobiliários a pedido do diretório estadual do MDB. Se a magistrada não voltar atrás na decisão, o caso será empurrado para o Órgão Especial do TJ-MT, colegiado que reúne a cúpula dos desembargadores do estado.

🏛️ A tese de Cuiabá: “Pausa técnica não é lei nova”

O nó cego da discussão está em como classificar o decreto do Palácio Alencastro. Para a Justiça e para a oposição, a prefeitura atropelou a Câmara de Vereadores ao ditar o tamanho dos lotes por decreto. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) jura que houve um mal-entendido e que o texto não inventou nenhuma regra para o mercado.

De acordo com a defesa da capital, os 200 $m^2$ serviram apenas como um filtro para separar o que deveria ir para a “geladeira” da prefeitura até que as novas diretrizes da cidade fiquem prontas:

“O ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 metros quadrados e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados [pausados], e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”, justifica a PGM.

🛑 O “Poder de Polícia” contra o fato consumado

Para rebater a acusação de que estaria usurpando a função dos vereadores, a prefeitura sacou uma carta jurídica: uma lei municipal que dá superpoderes preventivos ao prefeito quando o interesse público corre risco. A PGM argumentou que o congelamento é um exercício legítimo do “poder de polícia administrativa” e urbanística, uma espécie de freio de arrumação técnico.

O grande medo do município é o chamado “fato consumado”. A prefeitura alerta que, se a liminar continuar valendo e os minilotes forem aprovados agora, o impacto urbanístico no trânsito, no saneamento e no crescimento da cidade será irreversível, mesmo se o Plano Diretor mudar as regras amanhã.

Para tentar acalmar o setor da construção civil, a Procuradoria reforçou um detalhe técnico importante: a canetada não tem efeito retroativo. Ou seja, as empresas que já tinham projetos aprovados e carimbados pela prefeitura antes do decreto não perderam os direitos; a trava vale apenas para a pilha de papéis que ainda aguardava avaliação nas gavetas das secretarias.

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