Impeachment de ministros do stf passa a depender apenas da pgr, decide gilmar mendes

Decisão monocrática redefine quem pode acionar o Senado em casos de responsabilidade envolvendo ministros do Supremo. O entendimento ainda será analisado pelo plenário.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que somente o procurador-geral da República pode apresentar ao Senado denúncias contra integrantes da Corte por crimes de responsabilidade.

Com a medida, foi suspensa a parte da Lei 1.079/1950 que autorizava qualquer cidadão a solicitar impeachment de ministros. O magistrado afirmou que o uso indiscriminado desse instrumento cria insegurança jurídica e fragiliza a atuação independente do Judiciário.

A decisão ainda será apreciada pelo plenário em sessão virtual marcada de 12 a 19 de dezembro. A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo em situações de responsabilidade, mas a lei complementar detalhava quem poderia provocar essa tramitação.

Pela legislação, são considerados crimes de responsabilidade condutas como: alterar decisão já proferida fora das vias recursais; atuar em processo no qual haja suspeição; exercer atividade político-partidária; demonstrar desídia no cargo; ou agir de forma incompatível com a honra e o decoro exigidos.

A norma suspensa estabelecia que qualquer cidadão poderia denunciar ministros do Supremo ou o procurador-geral da República por tais infrações.

Ferramenta de pressão

Gilmar Mendes argumentou que a redação ampla da lei favorecia o uso político do mecanismo, pressionando juízes a adotar posições alinhadas a interesses momentâneos. O ministro relatou duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988.

Segundo ele, o que deveria ser um recurso excepcional para responsabilizar autoridades tornou-se um instrumento de intimidação, submetendo o Judiciário a julgamentos de natureza política.

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