O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que estabelece regras mais rígidas para condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e outros agentes da segurança pública no exercício da função ou em razão dela.
A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e determina que presos provisórios ou condenados por esse tipo de crime sejam mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.
As medidas também alcançam militares das Forças Armadas e demais integrantes da segurança pública. Além disso, os detentos poderão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado, que prevê regras mais severas de reclusão.
Entre as restrições previstas estão cela individual, limitação de visitas, fiscalização de correspondências e redução do tempo fora da cela. O regime tem duração máxima de até dois anos e costuma ser aplicado a presos considerados de alta periculosidade ou ligados a organizações criminosas.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril.
Vetos presidenciais
O presidente vetou trechos que determinavam a inclusão obrigatória de presos nesse regime disciplinar apenas com base no tipo de crime cometido. Segundo a Presidência da República, a medida seria inconstitucional por retirar a análise individual sobre a periculosidade e o comportamento do detento.
De acordo com os argumentos apresentados nos vetos, transformar o regime disciplinar diferenciado em regra afrontaria os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena previstos na Constituição.
Lula também vetou o dispositivo que impedia progressão de regime e liberdade condicional para presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado. Para o governo federal, a proibição comprometeria o modelo constitucional de execução penal progressiva.
A Presidência ainda argumentou que a medida contrariaria normas internacionais sobre tratamento de presos e entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a individualização da pena deve ser mantida durante toda a execução penal, inclusive em crimes hediondos.
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