Monetização de menores em redes sociais recebe novos critérios do CNJ

Resolução do Conselho Nacional de Justiça define parâmetros para decisões judiciais sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades digitais remuneradas. Especialistas avaliam que a medida traz mais segurança e uniformidade às decisões.

Especialistas avaliam como positiva a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana, que estabelece parâmetros para a atuação de magistrados em processos envolvendo a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais com possibilidade de monetização.

De acordo com a psicóloga da Safernet Brasil, Bianca Orrico, a principal contribuição da norma é a criação de critérios mais objetivos e uniformes para análise desses casos em todo o país.

“A tendência é que os pedidos de autorização judicial passem a ser avaliados considerando fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental da criança ou adolescente”, explicou.

A especialista destaca ainda que devem ser consideradas medidas de proteção à privacidade, à imagem e à gestão dos recursos financeiros eventualmente obtidos pelos menores por meio dessas atividades.

Na avaliação dela, a resolução representa um avanço ao reconhecer uma realidade já presente nas redes sociais, onde crianças e adolescentes frequentemente produzem conteúdo com potencial de geração de renda e visibilidade.

“Quando isso acontece, é importante que existam mecanismos de supervisão e proteção compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente”, afirmou.

Bianca também ressalta a ampliação da responsabilidade para além das famílias. Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário passam a ter papel central na prevenção de exploração econômica e exposição excessiva de menores no ambiente digital.

“O desafio agora é garantir que a implementação dessas regras seja clara, proporcional e efetiva. O foco deve estar sempre na garantia de direitos e não apenas na regulação da atividade em si”, disse.

Proteção

A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, também considera a medida um avanço relevante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente daqueles que atuam em atividades artísticas nas redes sociais.

Para ela, a liberdade de expressão não pode ser utilizada sem limites quando há risco de violação de direitos, sobretudo em casos em que a produção de conteúdo infantil é explorada comercialmente.

“Estamos falando de pessoas que estão num momento muito sensível de seu desenvolvimento psicossocial”, afirmou.

Maria Mello destaca que, até então, decisões judiciais variavam sobre a concessão de autorizações para atuação de menores como influenciadores. Com a resolução, passa a haver um parâmetro unificado para o Judiciário.

“Crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças ou para jogos de aposta. As plataformas também têm responsabilidade na verificação dessas autorizações judiciais”, disse.

Resolução

A norma regulamenta o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece regras para a participação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos publicados em redes sociais.

Segundo o CNJ, cada autorização judicial deverá ser individual, mesmo em casos de participação coletiva. A análise será feita caso a caso, considerando a frequência de exposição, o tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional da criança ou adolescente.

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