Bolsonaro: PGR não vê falta grave em caso de arma apreendida

A Procuradoria-Geral da República avaliou que, neste estágio inicial, não há elementos que indiquem falta grave no episódio envolvendo uma arma atribuída a um segurança de Jair Bolsonaro. O caso segue em apuração pela Polícia Civil do Distrito Federal.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer sobre a arma apreendida com um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No documento, Gonet afirmou que a investigação ainda está em fase inicial e que, até o momento, não há elementos suficientes para caracterizar falta grave por parte do ex-presidente.

Segundo o procurador, a situação analisada não demonstra, por ora, violação das condições impostas ou conduta que justifique medida mais severa, ressaltando que a avaliação definitiva dependerá do avanço das apurações.

Gonet também informou que aguarda a conclusão das investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal para formar um entendimento mais completo sobre os fatos.

O parecer foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, após a análise inicial do episódio envolvendo a apreensão da arma.

Na terça-feira (23), Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal e confirmou ser o proprietário do armamento. Durante a oitiva, ele afirmou que mantém a arma em razão de preocupações com a segurança dentro de sua residência.

O ministro Alexandre de Moraes avaliou que a situação poderia configurar possível descumprimento de condições da prisão domiciliar, citando a legislação que trata de falta grave relacionada à posse indevida de instrumento capaz de oferecer risco à integridade física de terceiros.

O caso ganhou repercussão após a informação de que um segurança do ex-presidente foi parado em uma blitz em Brasília com a arma. De acordo com o relato, o armamento seria levado para manutenção.

Diante do episódio, o ministro determinou esclarecimentos adicionais sobre as circunstâncias da solicitação de reparo, feita às vésperas do término de um período de 90 dias de prisão domiciliar.

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