CNH terá renovação automática gratuita para motoristas sem infrações

O Ministério dos Transportes anunciou a liberação do primeiro lote de renovações automáticas para condutores que mantiveram histórico positivo no trânsito.

O Ministério dos Transportes anunciou, nesta sexta-feira (9), a liberação do primeiro lote de carteiras nacionais de habilitação com renovação automática para motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.

A iniciativa tem como objetivo valorizar bons condutores e está prevista em uma medida provisória publicada em 10 de dezembro de 2025. A data do anúncio coincide com o prazo legal de até 30 dias após o vencimento da CNH para que o motorista faça a renovação do documento.

De acordo com o ministério, condutores que atendem aos critérios não precisarão realizar exames presenciais, comparecer aos Detrans ou pagar taxas adicionais. Todo o processo será feito de forma automática e digital, por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito, com atualização disponível no aplicativo da CNH digital.

Durante o anúncio, o ministro dos Transportes, Renan Filho, informou que os motoristas contemplados receberão uma mensagem no celular, com um comunicado de reconhecimento e a concessão de um selo por bom comportamento no trânsito.

A gratuidade é válida exclusivamente para a versão digital do documento. Caso o condutor opte pela CNH física, será necessário solicitar a emissão junto ao Detran e arcar com o custo do serviço.

Segundo o ministro, a medida busca corrigir distorções de políticas anteriores que, ao ampliarem o limite de pontos na carteira, acabavam favorecendo motoristas infratores. Agora, o foco é premiar quem mantém conduta responsável.

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro que pode ser realizado pelo aplicativo da CNH ou pelo portal de serviços da Senatran.

Motoristas com 70 anos ou mais não são elegíveis à renovação automática. Condutores a partir de 50 anos poderão receber o benefício apenas uma vez. A regra também não se aplica a casos em que a validade da CNH é reduzida por recomendação médica, como em situações de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento contínuo de saúde.

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