Os pacientes diagnosticados com fibromialgia em Mato Grosso terão acesso facilitado e sem entraves burocráticos à identificação oficial de sua condição. O Governo do Estado oficializou a sanção da Lei nº 13.350/2026, que reformula as regras de expedição do documento e promete acelerar a garantia de direitos prioritários em repartições públicas e estabelecimentos privados.
A nova legislação altera diretamente as normas anteriores e estabelece a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) como a autoridade responsável exclusiva pela emissão da carteira da fibromialgia. O documento poderá ser solicitado e apresentado tanto em formato digital, por meio de aplicativos oficiais, quanto na versão impressa tradicional.
Centralização administrativa e fim dos entraves
A medida atualiza a antiga Lei nº 12.599/2024, unificando o procedimento administrativo para evitar que o cidadão enfrente peregrinações por diferentes órgãos públicos. A centralização na SES-MT visa padronizar o layout do documento, unificar o banco de dados e dar celeridade ao processo de validação dos laudos médicos periciais.
Com a revogação de trechos obsoletos da lei anterior, o processo ganha clareza jurídica e eficiência de fluxo. O documento é uma ferramenta indispensável para quem convive com a fibromialgia — uma síndrome clínica crônica que se manifesta por dores generalizadas em todo o corpo, fadiga extrema, distúrbios do sono e limitações físicas severas —, permitindo o atendimento preferencial equivalente ao de pessoas com deficiência (PCD).
Principais avanços promovidos pela atualização da lei estadual:
- Fim da burocracia: Eliminação de vistorias e carimbos em múltiplos órgãos integrados;
- Emissão unificada: Padronização do documento sob a chancela exclusiva da SES-MT;
- Rapidez na entrega: Prazos reduzidos para a checagem de prontuários e laudos;
- Controle digital: Fortalecimento do cadastro de informações na rede estadual de saúde.
Evolução histórica dos direitos da fibromialgia no Estado
A política de proteção aos fibromiálgicos em Mato Grosso vem sendo construída em etapas. Os primeiros direitos específicos voltados ao grupo foram reconhecidos por legislação estadual ainda em 2021. Posteriormente, a carteira de identificação foi instituída em 2024, mas o formato de solicitação ainda gerava lentidão e gargalos de atendimento no interior.
A sanção do novo dispositivo legal representa a 120ª norma de cunho social e de saúde pública de autoria parlamentar a entrar em vigor no estado, consolidando o avanço das políticas de acessibilidade e acolhimento humano. Os detalhes sobre o início do recadastramento e os canais digitais para envio dos laudos médicos serão publicados nos próximos dias no Diário Oficial.
| Estrutura da Legislação | Regras e Diretrizes Atualizadas (2026) |
|---|---|
| Número da Legislação | Lei Estadual nº 13.350/2026 (Atualiza a Lei nº 12.599/2024) |
| Órgão Emissor Único | Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) |
| Formatos do Documento | Disponível em versão digital (smartphone) ou impresso |
| Sintomas Assegurados | Dores crônicas generalizadas, fadiga crônica e limitações |
A simplificação no acesso à carteira da fibromialgia é uma vitória humanitária importante, já que a dor crônica e invisível muitas vezes gera constrangimentos aos pacientes em filas e caixas de atendimento quando não há uma identificação oficial em mãos. Você acredita que a disponibilização do documento no formato digital pelo celular é suficiente para garantir o respeito às vagas e filas preferenciais no comércio do interior ou a fiscalização rigorosa com aplicação de multas aos estabelecimentos ainda é a única forma de fazer a lei ser cumprida? Deixe sua opinião nos comentários.
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