Prefeitura de Sorriso lança Refis 2026 com desconto de até 100% em juros e multas para quitação de débitos

Programa de Recuperação Fiscal começa no dia 15 de julho e oferece dez opções de parcelamento; adesão pode ser iniciada pela internet ou via WhatsApp

Os contribuintes em débito com o município de Sorriso terão uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal. A Prefeitura publicou nesta terça-feira (7 de julho) o Decreto nº 1.575, que abre as inscrições para o Refis 2026 (Programa de Recuperação Fiscal). O prazo para adesão começa no dia 15 de julho e seguirá até o dia 14 de outubro deste ano.

O programa, regulamentado pela Lei Complementar nº 326/2021, é voltado para a negociação de dívidas vencidas até dezembro de 2025.

Entram na lista de renegociação tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), além de taxas, contribuições e outros débitos municipais de natureza não tributária.

Atendimento digital e facilidade na negociação

Para evitar filas e desburocratizar o acesso, a Prefeitura disponibilizou canais digitais para o início do processo de negociação. Os cidadãos e empresários podem simular as propostas diretamente pelo site oficial do município ou por meio do assistente virtual.

Após a escolha da melhor condição de pagamento na plataforma online, o contribuinte precisa apenas comparecer ao Departamento de Tributação da Prefeitura para a homologação final do acordo.

  • Pelo site

  • Pelo WhatsApp: Atendimento institucional no número (66) 3545-4700

Tabela de Descontos e Parcelamento

O Refis 2026 oferece dez faixas distintas de parcelamento. Quanto menor o número de parcelas escolhido, maior é o desconto concedido sobre o valor total de juros e multas acumulados:

Quantidade de Parcelas Abatimento de Juros e Multas
Cota Única (À vista) 100% de desconto (Anistia total)
Até 3 vezes 90% de desconto
Até 6 vezes 80% de desconto
Até 12 vezes 70% de desconto
Até 18 vezes 60% de desconto
Até 24 vezes 50% de desconto
Até 30 vezes 40% de desconto
Até 36 vezes 30% de desconto
Até 42 vezes 20% de desconto
Até 48 vezes 10% de desconto

As autoridades fazendárias alertam que o prazo final (14 de outubro) não será prorrogado e orientam os moradores a buscarem o atendimento logo nos primeiros dias para garantir a regularidade do CPF ou CNPJ junto ao cadastro municipal.

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