Assembleia Legislativa aprova leis de combate ao abuso infantil e cria Patrulha Henry Borel em Mato Grosso

Ações e leis estaduais ampliam medidas de combate à violência contra crianças e adolescentes em MT.

O fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência ganhou novos mecanismos jurídicos e operacionais no estado. No marco do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado neste dia 18 de maio, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) destacou um pacote de leis aprovadas para frear a escalada de crimes contra menores e ampliar os canais de acolhimento.

De acordo com o presidente do parlamento estadual, deputado Eduardo Botelho, a interrupção dos ciclos de violência doméstica e de abuso sexual depende diretamente de políticas públicas integradas e do envolvimento ativo da sociedade civil por meio de denúncias.

Patrulha Henry Borel reforça combate à violência doméstica

Entre os principais avanços legislativos consolidados para o setor está a **Lei nº 12.097/2023**, de coautoria com a deputada **Janaína Riva**, que instituiu formalmente a Patrulha Henry Borel em Mato Grosso. O programa é inspirado na legislação federal e atua com equipes especializadas das forças de segurança para monitorar e acompanhar de perto crianças e adolescentes que já foram vítimas ou testemunhas de violência no ambiente familiar, garantindo que os agressores cumpram as medidas protetivas de afastamento.

Outro dispositivo em vigor é a **Lei nº 12.726/2024**, que impõe ações preventivas obrigatórias em grandes eventos comerciais e festas populares. A norma obriga os organizadores a realizarem campanhas educativas e mantém equipes de conselheiros tutelares e fiscais de prontidão para coibir a venda de bebidas alcoólicas e situações de exploração ou vulnerabilidade envolvendo menores.

Capacitação no comércio e restrição em presídios

O pacote de proteção estende-se também ao ambiente corporativo e ao sistema penitenciário do estado:

  • Lei nº 12.478/2024: Determina que bares, restaurantes e casas noturnas capacitem seus funcionários para identificar e intervir em casos de assédio, abuso e violência contra mulheres, jovens e adolescentes;
  • Lei nº 13.283/2026: Proíbe terminantemente a concessão de visitas íntimas para detentos condenados em sentença definitiva pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia nas unidades prisionais de Mato Grosso.

Denúncia anônima é principal ferramenta de defesa

As autoridades reforçam que a identificação precoce de maus-tratos ou abuso sexual infanto-juvenil ocorre, na maioria das vezes, por meio de sinais observados em ambiente escolar ou na vizinhança. Casos suspeitos podem e devem ser relatados de forma totalmente anônima e gratuita por meio do **Disque 100** (Direitos Humanos) ou diretamente aos Conselhos Tutelares municipais.

Legislação Sancionada Impacto Direto na Proteção de Menores
Lei nº 12.097/2023 Criação da Patrulha Henry Borel para acompanhamento de vítimas
Lei nº 12.726/2024 Fiscalização e campanhas contra a vulnerabilidade em grandes festas
Lei nº 12.478/2024 Treinamento de funcionários de bares e eventos contra o assédio
Lei nº 13.283/2026 Fim das visitas íntimas para condenados por pedofilia e estupro

A criação de leis específicas e o endurecimento de regras em presídios demonstram o esforço institucional de Mato Grosso para tentar blindar crianças e adolescentes de ambientes hostis. No entanto, o verdadeiro desafio continua sendo fazer com que essas patrulhas e fiscalizações cheguem com a mesma eficiência aos municípios menores e distritos isolados do interior do estado. Você acredita que a criação da Patrulha Henry Borel e o treinamento de funcionários do comércio são suficientes para inibir os agressores ou o estado deveria investir na instalação de Delegacias Especializadas da Criança e do Adolescente (Deddica) em todas as cidades polos do interior? Deixe sua opinião nos comentários.

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