O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, que a publicidade institucional do Governo de Mato Grosso relacionada às obras de duplicação e melhorias na BR-163 não configura propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 18 de junho e rejeitou uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), que questionava o conteúdo de campanhas publicitárias veiculadas em rádio e televisão sobre os investimentos na principal rodovia federal que corta o estado.
Debate envolveu slogans utilizados nas campanhas
A ação questionava o uso de expressões como “foi lá e fez” e “vai lá e faz” nas peças institucionais divulgadas pelo governo estadual.
Segundo o entendimento apresentado pelo partido autor da ação, os slogans poderiam representar uma forma indireta de promoção política com finalidade eleitoral.
No julgamento, porém, os magistrados entenderam que as mensagens possuíam caráter informativo e administrativo, sem qualquer pedido explícito de voto ou referência direta a candidatura.
Tribunal destaca ausência de pedido de voto
Ao analisar o caso, o TRE-MT considerou que a legislação eleitoral exige elementos objetivos para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Conforme o entendimento da Corte, expressões utilizadas na campanha institucional não continham pedido explícito de apoio eleitoral nem apresentavam conteúdo equivalente capaz de induzir o eleitorado a votar em determinado candidato.
Na decisão, os magistrados destacaram que o foco da publicidade estava relacionado às obras realizadas na BR-163 e aos benefícios gerados para a população mato-grossense.
Obras da BR-163 ganharam destaque nas campanhas
As peças publicitárias abordavam intervenções realizadas ao longo da rodovia, incluindo duplicações, melhorias estruturais e ações voltadas à segurança viária.
A BR-163 é considerada um dos principais corredores logísticos do agronegócio brasileiro, sendo fundamental para o escoamento da produção agrícola de Mato Grosso em direção aos portos do Norte e do Sul do país.
Além da relevância econômica, a rodovia também concentra grande fluxo de veículos de passeio e transporte de cargas, tornando os investimentos em infraestrutura um dos principais temas da gestão estadual.
Estado foi retirado do processo
Durante a análise preliminar, o relator do caso determinou a exclusão do Estado de Mato Grosso do polo passivo da ação.
O entendimento foi de que o ente público não pode responder por eventual prática de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não possui condição de candidato nem participa diretamente do processo eleitoral.
Com a decisão unânime, o processo foi encerrado sem aplicação de sanções, mantendo válida a publicidade institucional relacionada às obras executadas na BR-163.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que campanhas institucionais podem divulgar ações governamentais e informações de interesse público, desde que não contenham pedido explícito de voto ou promoção eleitoral antecipada.
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