A desburocratização dos processos sanitários e a criação de canais ágeis de formalização para pequenas agroindústrias canavieiras mobilizam o setor produtivo no estado. O Governo de Mato Grosso oficializou a sanção da Lei Estadual nº 13.460, publicada no Diário Oficial. A nova legislação institui um regime simplificado e prioritário de registro, inspeção e comercialização de derivados da cana-de-açúcar produzidos em pequena escala por famílias rurais.
O dispositivo jurídico engloba a fabricação artesanal de itens tradicionais da culinária regional, tais como o caldo de cana “in natura”, melado, rapadura, açúcar mascavo, além de bebidas destiladas como a aguardente e a cachaça artesanal.
Autoria de Eduardo Botelho visa dar segurança jurídica e identidade ao pequeno produtor
Idealizado pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União), o marco regulatório foi desenhado para retirar centenas de produtores da informalidade, blindando o setor contra multas severas e oferecendo a segurança jurídica necessária para a inserção das mercadorias em redes de supermercados e feiras interestaduais.
A lei estabelece critérios claros de rastreabilidade e rotulagem para proteger o consumidor e valorizar a origem do campo. Ficou determinado que a matéria-prima (cana-de-açúcar) deve ser majoritariamente cultivada na propriedade familiar, e as embalagens devem estampar obrigatoriamente a chancela de “Produto Artesanal da Agricultura Familiar”, ao lado da denominação técnica do item e das coordenadas de localização do engenho ou destilaria.
Seaf e Indea emitirão registro em até 5 dias úteis com fiscalização posterior
A grande inovação da Lei nº 13.460 reside na inversão da lógica burocrática tradicional, adotando o princípio da boa-fé do produtor para acelerar a abertura do negócio. A governança do sistema informatizado de cadastramento será compartilhada por uma junta técnica composta por servidores da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF) e fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).
O rito de licenciamento obedecerá ao seguinte fluxo cronológico:
- Emissão Relâmpago: Após o upload da documentação civil e das plantas básicas no sistema, o registro definitivo deve ser emitido no prazo máximo de até 5 dias úteis;
- Prazo de Saneamento: Havendo inconsistências nos arquivos anexados, o processo é indeferido administrativamente, abrindo-se uma janela de 30 dias úteis para correções antes do arquivamento definitivo;
- Vistoria “A Posteriori”: A análise técnica aprofundada das instalações e dos fluxos de fervura ocorre após a liberação do documento. O Indea e a Seaf possuem até 90 dias para efetuar a primeira fiscalização presencial no local;
- Validade do Selo: O certificado de conformidade agroindustrial terá validade jurídica de 5 anos, ficando sujeito a suspensões imediatas caso sejam detectadas fraudes ou contaminações biológicas.
Módulos fiscais e limite de área construída definem quem pode aderir ao benefício
Para usufruir do guarda-chuva de simplificação tributária e sanitária, os empreendimentos devem se enquadrar nos limites de porte físico e territorial desenhados pelo Parlamento. A lei absorve o conceito federal de agricultor familiar (posse de terra de até 4 módulos fiscais e uso predominante de mão de obra consanguínea) e fixa travas específicas para as microdestilarias e fábricas de doces:
| Categoria Beneficiada | Limitação Estrutural Exigida |
|---|---|
| Agroindústrias de Pequeno Porte | Área construída total útil de até 250 metros quadrados dedicados à linha de produção. |
| Áreas Compartilhadas (Isentas) | Espaços de convivência como refeitórios, vestiários dos operários e corredores externos de circulação não entram no cômputo dos 250 m². |
| Cooperativas e Associações | Devem comprovar que 100% do quadro de cooperados seja composto por detentores de DAP ou CAF ativa. |
Os parâmetros de tolerância de ingredientes industrializados na formulação dos doces, as cotas de litros anuais permitidas para os alambiques e as exigências de caminhões isotérmicos para o transporte do caldo de cana serão detalhados nas próximas semanas através de decreto regulamentar emitido pela equipe econômica do Executivo em Mato Grosso.
Reportagem baseada no texto sancionado da Lei Estadual nº 13.460, pareceres da Comissão de Agropecuária da ALMT e manuais de inspeção sanitária do Indea-MT.
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