O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, nesta segunda-feira (30), o pedido de liberdade ao ex-policial militar Jeferson da Silva Leal, preso desde junho de 2025, acusado de roubo e outros crimes. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da Quarta Câmara Criminal, mantendo o investigado sob custódia.
De acordo com o acórdão, o habeas corpus apresentado pela defesa foi indeferido sob o entendimento de que não há ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da medida liminar.
Conforme apurado, o ex-PM é investigado por participação em um roubo em flagrante de um Jeep Compass, ocorrido em setembro de 2021, no município de Porto Esperidião, a 323 km de Cuiabá. O veículo, oriundo do Rio de Janeiro, foi apreendido pelo Gefron com indícios de adulteração.
Segundo informações da Corregedoria-Geral da Polícia Militar, a apuração resultou na demissão de Leal e de outros agentes envolvidos no caso. A defesa alegou demora processual, fragilidade das provas e ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva.
No entanto, o colegiado entendeu que o processo está em fase de reorganização procedimental, afastando a tese de inércia estatal. O relator destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em situações de ilegalidade evidente.
“A demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade”, pontuou o magistrado.
O caso segue em tramitação na Justiça de Mato Grosso, sem previsão de julgamento definitivo.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.