Nova portaria da Setasc aumenta repasses em 188% e descentraliza compra de cestas básicas em MT

Portaria da Setasc redefine repasses do SUAS e amplia autonomia municipal na assistência social em MT.

A reengenharia orçamentária da rede socioassistencial e a transferência direta de governança para as prefeituras prometem acelerar o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade extrema. O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), oficializou a publicação da Portaria nº 168/2026, instituindo o novo modelo de cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no estado.

A normativa altera estruturalmente a engenharia de distribuição de recursos públicos, extinguindo a centralização de compras pelo Estado e concedendo ampla autonomia administrativa e flexibilidade financeira aos gestores municipais.

Nova regra do Suas eleva repasses aos municípios em mais de 188%

A principal âncora do novo modelo é o aporte financeiro expressivo injetado diretamente nos fundos municipais de assistência social, registrando um incremento superior a 188% na média dos repasses estaduais. Na capital, Cuiabá, a evolução da receita carimbada saltará do patamar de R$ 6 milhões para aproximadamente R$ 10 milhões anuais, permitindo a ampliação imediata de equipes de abordagem a pessoas em situação de rua e o reequipamento de unidades de acolhimento.

A mudança mais emblemática do novo regime é o encerramento definitivo da aquisição unificada de cestas básicas físicas por parte do Executivo estadual. A partir da vigência da Portaria nº 168/2026, as secretarias municipais passam a licitar e comprar os alimentos diretamente, adequando os itens dos kits nutricionais aos hábitos alimentares regionais e aquecendo o comércio dos pequenos mercados e produtores locais.

Recursos do cofinanciamento serão divididos em quatro eixos estratégicos

Para garantir a lisura e a rastreabilidade na aplicação das verbas pelos prefeitos, o comitê técnico da Setasc delimitou a divisão dos repasses em quatro blocos de financiamento compulsórios, impedindo o desvio de finalidade:

  • Proteção Social Básica: Manutenção de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), custeio de equipes volantes para a zona rural e oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
  • Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade): Financiamento de Centros de Referência Especializados (CREAS), abrigos institucionais públicos, casas de passagem e o subsídio aos programas de Família Acolhedora;
  • Benefícios Eventuais: Fundos reservados para auxílio-natalidade, auxílio-funeral e vulnerabilidades temporárias de emergência decorrentes de desastres naturais;
  • Gestão do SUAS: Recursos para o aprimoramento de sistemas digitais, capacitação de conselheiros municipais e implantação de núcleos de vigilância socioassistencial.

Klebson Gomes alerta para o rigor na prestação de contas dos fundos locais

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, pontuou que a descentralização atende a uma diretriz expressa do governador Otaviano Pivetta para desburocratizar o atendimento na ponta. Contudo, o gestor enfatizou que a ampliação da autonomia está atrelada a um monitoramento fiscal rigoroso por parte do Estado.

“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios, ampliando os recursos e dando mais autonomia, mas as prefeituras deverão manter a documentação e as prestações de contas rigorosamente atualizadas para garantir a continuidade dos repasses”, advertiu o secretário Klebson Gomes.

Os municípios que apresentarem pendências documentais nos conselhos de assistência social ou atrasos nas planilhas de liquidação de despesas terão as transferências suspensas automaticamente no mês subsequente, ficando impossibilitados de empenhar novos investimentos assistenciais em Mato Grosso.

Reportagem baseada nos termos da Portaria nº 168/2026 da Setasc-MT, em diretrizes operacionais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e em relatórios orçamentários da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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