Constranger, pressionar ou intimidar alguém com o objetivo de obter favorecimento sexual, especialmente no ambiente de trabalho, caracteriza assédio sexual — uma conduta tipificada como crime no Brasil. As orientações fazem parte de material educativo produzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de sua Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
De acordo com o conteúdo, uma única ocorrência já é suficiente para configurar o assédio sexual. O crime está previsto no artigo 216-A do Código Penal e ocorre, principalmente, quando há relação de hierarquia ou influência no ambiente profissional. A pena pode variar de um a dois anos de detenção, com aumento de até um terço caso a vítima seja menor de idade.
O material destaca que o assédio sexual se caracteriza pelo não consentimento da vítima diante de investidas de cunho sexual, que podem gerar situações constrangedoras e humilhantes. A prática pode ocorrer entre homens e mulheres, pessoas do mesmo sexo e não se restringe, necessariamente, a superiores hierárquicos, podendo envolver colegas de trabalho.
Entre as atitudes que podem indicar assédio estão ameaças após recusa, comentários maliciosos sobre aparência, perguntas invasivas sobre a vida pessoal, envio de conteúdo impróprio, convites insistentes e promessas de vantagens profissionais em troca de favores sexuais.
Tipos de assédio e impactos no ambiente de trabalho
Conforme o guia elaborado pelo TJMT, o assédio sexual pode ser classificado em duas principais formas. A primeira é por intimidação, também chamada de ambiental, quando há comportamentos inoportunos que criam um ambiente hostil ou constrangedor, independentemente de hierarquia. Já a segunda é por chantagem, quando o superior hierárquico utiliza sua posição para exigir favores sexuais como condição para manutenção do emprego ou obtenção de benefícios.
O tribunal também reforça que o silêncio da vítima não deve ser interpretado como consentimento. Em muitos casos, fatores como medo, vergonha ou abalo emocional impedem uma reação imediata, o que não descaracteriza a violência sofrida.
Canal de acolhimento e garantia de sigilo
O Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal específico para registro de denúncias, acessível a magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores. O atendimento é realizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com garantia de confidencialidade.
Seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento assegura sigilo das informações e proíbe qualquer forma de retaliação contra quem denuncia ou colabora com a apuração dos fatos. A responsabilização pode ocorrer tanto na esfera disciplinar quanto funcional, conforme a legislação vigente.
A iniciativa busca ampliar a conscientização, incentivar denúncias e fortalecer um ambiente institucional mais seguro e respeitoso no âmbito do Judiciário mato-grossense.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.