Os países que integram o Mercosul aprovaram uma nova resolução que amplia de 12 para 24 meses o prazo de validade das autorizações para redução temporária a zero do Imposto de Importação em situações de desabastecimento. A decisão foi tomada durante as reuniões preparatórias para a cúpula do bloco, realizada em Assunção, no Paraguai.
A proposta foi apresentada pelo Brasil durante a Presidência Pro Tempore do Mercosul no segundo semestre de 2025. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a mudança reduz a necessidade de renovações frequentes, facilita o acesso a insumos e produtos essenciais e contribui para um ambiente de negócios mais eficiente.
Entenda a mudança
O mecanismo de desabastecimento é utilizado quando um produto não é fabricado pelos países do Mercosul ou quando a produção regional não consegue suprir a demanda. Nesses casos, os governos podem autorizar, por período determinado, a redução da alíquota do Imposto de Importação, geralmente para 0%, permitindo a compra do item em mercados fora do bloco.
De acordo com o governo brasileiro, o instrumento é utilizado principalmente por empresas que dependem de matérias-primas, componentes e outros insumos para manter suas atividades produtivas.
Com a nova resolução, o prazo de vigência dessas autorizações passa de 12 para 24 meses, reduzindo procedimentos administrativos, diminuindo custos e oferecendo maior previsibilidade para o planejamento das cadeias produtivas.
Processos mais ágeis
Além da ampliação do prazo, a norma estabelece mudanças nos procedimentos de análise das solicitações. O Mercosul passará a utilizar um sistema eletrônico para a tramitação dos pedidos, substituindo etapas burocráticas por processos digitais.
Segundo o Mdic, a informatização deve tornar a avaliação das solicitações mais rápida e aprimorar a gestão do mecanismo de desabastecimento.
Próximos passos
A resolução aprovada substitui a norma vigente desde 2019 e integra a agenda de modernização do Mercosul. Entre os objetivos da medida estão reduzir a burocracia, melhorar o ambiente de negócios e facilitar o acesso a insumos quando houver insuficiência de oferta dentro do bloco.
Antes de produzir efeitos, a nova resolução ainda deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico de cada um dos Estados Partes, conforme as regras do Mercosul.
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