CMN muda regras do FGC durante pagamentos do caso Master

Conselho Monetário Nacional aprovou ajustes no estatuto do fundo em meio ao ressarcimento de investidores afetados pela liquidação do Banco Master.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em um momento marcado pelo início dos pagamentos a investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.

Em comunicado oficial, o FGC afirmou que as alterações não atingem liquidações recentes e não interferem nos processos atualmente em andamento.

Desde a última segunda-feira (19), o fundo iniciou o ressarcimento de investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. Além disso, o FGC também deverá honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do mesmo grupo e do Will Bank, concluída na quarta-feira (21). O volume total estimado dessas operações é de aproximadamente R$ 47 bilhões.

Uma das principais mudanças aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que autoriza o conselho de administração do FGC a propor o aumento ou a redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. Segundo o fundo, não há, neste momento, debate sobre elevação das alíquotas.

Com o objetivo de reduzir impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas, além de instituir cobranças extraordinárias. Esses instrumentos já estavam previstos nas normas anteriores.

Outro ponto relevante das mudanças é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais encaminhadas pelos liquidantes.

Alinhamento internacional

O FGC informou que as alterações buscam alinhar o fundo às melhores práticas internacionais. Entre os destaques está a ampliação do suporte a operações de transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em situação conjuntural adversa, desde que haja reconhecimento do Banco Central.

As novas regras também passam a prever a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo. Outro avanço apontado é o aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

De acordo com o FGC, as mudanças tornam o processo de pagamento das garantias mais rápido e previsível, reforçam a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e não provocam impactos sobre liquidações já em curso.

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