Uma dúvida recorrente entre os servidores públicos de Primavera do Leste é se a contribuição ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMPREV) permanece ativa após a passagem para a inatividade. Conforme as diretrizes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a aposentadoria ou a concessão de pensão não interrompem obrigatoriamente o desconto previdenciário; o que ocorre é uma alteração na forma como o cálculo é realizado.
O fator determinante para a cobrança é o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), que para o ano de 2026 está fixado em R$ 8.475,55. A partir desse valor, estabelece-se quem está isento e quem deve continuar contribuindo para o regime municipal.
Para os beneficiários que recebem proventos iguais ou inferiores ao teto de R$ 8.475,55, existe a isenção total da contribuição. Nestes casos, o aposentado ou pensionista não sofre descontos para o IMPREV em sua folha de pagamento, garantindo o recebimento integral do benefício dentro desse limite.
Já para aqueles cujos salários ultrapassam o teto estabelecido, a contribuição previdenciária é mantida, mas com uma regra específica: a alíquota de 14% incide apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS, e não sobre o montante total do benefício. Por exemplo, se um servidor recebe um valor acima do teto, ele contribuirá apenas sobre a diferença entre o seu salário e os R$ 8.475,55.
O IMPREV destaca que o conhecimento dessas normas é essencial para que o servidor possa realizar um planejamento financeiro seguro e transparente. Entender a base de cálculo e as faixas de isenção evita surpresas no momento da concessão do benefício e reforça a segurança jurídica da previdência municipal.
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