Bets passam a exigir declaração no Imposto de Renda a partir de 2026

Contribuintes que obtiveram ganhos com apostas em 2025 terão de informar os valores à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda de 2026.

A Receita Federal determinou que contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, conhecidos como “bets”, em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A medida inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas digitais.

A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, dentro da modalidade de apostas de quota fixa, que abrange plataformas digitais e algumas loterias.

De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os contribuintes precisam apurar seus ganhos e incluí-los na declaração anual. Os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem seguir as regras vigentes.

Campos específicos na declaração

Para atender à nova exigência, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração. Os dados devem ser informados em duas categorias:

– ganhos com apostas, como rendimentos tributáveis;

– saldo disponível nas contas das plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado caso ultrapasse R$ 5 mil.

As plataformas deverão disponibilizar aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano, facilitando o preenchimento das informações.

Regras de tributação

O imposto incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios recebidos e os valores gastos nas apostas. Se o lucro superar R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.

Outras mudanças na declaração

A inclusão das bets é uma das principais novidades para o IR 2026. Outras mudanças incluem:

– ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;

– restituições distribuídas em quatro lotes;

– devolução automática para contribuintes com pequenos valores retidos;

– possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.

Prazos e penalidades

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir do dia 20 de março, com envio liberado a partir do dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.

Assim como nos anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências terão prioridade no recebimento da restituição.

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